O governo subirá imposto sobre operações financeiras com uma proposta de alíquota fixa de 17,5% para o Imposto de Renda (IR) incidente sobre aplicações financeiras. A medida será enviada ao Congresso por meio de uma Medida Provisória (MP) como parte do pacote fiscal que substitui trechos do decreto que elevou o IOF.
A nova regra busca unificar a cobrança de IR em aplicações de renda fixa, fundos, títulos e operações de day trade. A atual tabela regressiva, que varia de 22,5% a 15% conforme o prazo da aplicação, será extinta.
Tributação será simplificada e unificada para investidores
Segundo o Ministério da Fazenda, a alíquota de 17,5% representa a média efetiva paga atualmente por investidores. Com isso, o objetivo é simplificar o sistema tributário, reduzir distorções e aumentar a arrecadação de forma neutra.
A nova regra valerá para todas as operações, exceto para títulos incentivados, como debêntures de infraestrutura, que seguem com benefícios fiscais.
Fim da isenção para LCI, LCA, CRI e CRA
Outra mudança relevante no pacote é a tributação de 5% sobre rendimentos de LCI, LCA, CRI e CRA, produtos atualmente isentos de IR. A regra só passa a valer para novos papéis emitidos a partir de janeiro de 2026. O estoque atual permanece isento.
A Fazenda justifica a mudança com o argumento de que isenções distorcem o mercado, elevando os juros pagos em títulos tributados.
Compensação de perdas e tributação de criptoativos também estão no pacote
O governo também vai permitir a compensação de ganhos e perdas em qualquer tipo de aplicação financeira, e não apenas na renda variável. Essa compensação será feita na Declaração de Ajuste Anual.
Além disso, o plano inclui a regulamentação dos criptoativos, aplicando regras semelhantes às de outras aplicações financeiras, com tributação segregada e controle por CPF.
Governo subirá imposto sobre operaçõe financeiras
A proposta do governo pode gerar impacto imediato na precificação de ativos de renda fixa, especialmente aqueles de longo prazo. Fundos e bancos deverão revisar a composição de carteiras e estratégias de repasse ao investidor.
A medida também representa um passo na uniformização tributária e pode facilitar o entendimento das regras pelo investidor comum, embora gere perda de atratividade em aplicações que hoje oferecem isenção total.