O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma importante medida para o mercado financeiro e os setores imobiliário e agroindustrial do país. O novo regulamento reduz o vencimento LCI e LCA — Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, respectivamente — de nove para seis meses, desde que os títulos não tenham correção por índice de preços.
Essa flexibilização no vencimento LCI e LCA representa um avanço significativo no estímulo à captação de recursos privados para o crédito imobiliário e agropecuário, segmentos estratégicos para a economia brasileira. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor a partir desta sexta-feira (23).
Objetivo é fortalecer captação para setores imobiliário e agro
Segundo o Banco Central, a decisão de reduzir o vencimento LCI e LCA foi baseada na necessidade de compatibilizar os princípios regulatórios com a sustentabilidade da captação de recursos. A medida favorece tanto emissores quanto investidores, ao tornar os papéis mais líquidos e atraentes.
A mudança é especialmente bem-vinda num cenário de redução dos depósitos na poupança — tradicionalmente a principal fonte de funding do crédito imobiliário. Com a queda acumulada de R$ 39 bilhões até abril de 2025, segundo a Abecip, é essencial ampliar o uso de instrumentos como LCIs e LCAs.
Repercussão no mercado e efeitos esperados
Para a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), a medida representa um avanço na direção da modernização e da diversificação das fontes de financiamento habitacional no Brasil.
A entidade afirma que o novo vencimento LCI e LCA mais curto “fortalece o mercado secundário, amplia a atratividade dos papéis e contribui para o desenvolvimento sustentável dos segmentos imobiliário e do agronegócio”.
Analistas do mercado também avaliam positivamente. O Bradesco BBI ressaltou que a alteração deve elevar o volume de emissões, uma vez que os investidores tendem a preferir prazos mais curtos em momentos de incerteza econômica e volatilidade nas taxas de juros.
Outras mudanças nas regras das LCIs e LCAs
Além da mudança no vencimento LCI e LCA, o CMN também aprovou outras alterações nas regras desses títulos:
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Recompra restrita: as instituições financeiras emissoras e seus conglomerados ficam proibidos de recomprar LCIs e LCAs, exceto em casos de intermediação de mercado.
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Prorrogação com novo prazo mínimo: em caso de renegociação, o novo vencimento deve respeitar os prazos mínimos — 90 dias para títulos indexados e 180 dias para não indexados.
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Limite de valor emitido: o montante emitido em LCIs e LCAs não poderá ultrapassar o valor contábil bruto dos créditos lastreados, calculados com base no Cosif (Plano Contábil das Instituições).
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Proibição de lastro em créditos irrecuperáveis: os papéis não poderão ser lastreados em ativos já baixados como prejuízo contábil.
Impacto para o investidor
A redução no vencimento LCI e LCA traz vantagens claras para investidores que buscam alternativas de renda fixa isentas de imposto de renda. Com vencimento menor, os papéis se tornam mais líquidos e acessíveis para diferentes perfis de investidor, especialmente os de curto prazo.
Além disso, com a manutenção do benefício fiscal e maior flexibilidade, espera-se um crescimento nas emissões e também na demanda por esses produtos, principalmente em corretoras e plataformas digitais.
Quando entram em vigor as mudanças
As alterações relativas ao novo vencimento LCI e LCA entram em vigor imediatamente, ou seja, a partir de 23 de maio de 2025. Já as demais mudanças (como regras de lastro, recompra e prorrogação) passam a valer a partir de 1º de agosto de 2025.