A Nova Tributação dos Aluguéis: Análise Contábil da Lei Complementar 214/2025

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, inaugura uma nova era no sistema tributário brasileiro, estabelecendo as bases operacionais da Reforma Tributária
Tributação dos Aluguéis

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, inaugura uma nova era no sistema tributário brasileiro, estabelecendo as bases operacionais da Reforma Tributária iniciada pela Emenda Constitucional 132/2023. Entre as diversas mudanças implementadas, merece destaque especial o impacto sobre a tributação de receitas de locação imobiliária, tema que exige análise contábil detalhada face às transformações estruturais impostas ao mercado.

O Novo Paradigma Tributário

Fundamentos da Mudança

A nova legislação institui o  sobre Bens e Serviços (IBS) – de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal – e a  (CBS) – de competência federal, ambos fundamentados no princípio da neutralidade tributária e na sistemática não-cumulativa.

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O artigo 4º da LC 214/2025 estabelece que estes tributos incidem sobre operações onerosas com bens ou serviços, incluindo expressamente as locações imobiliárias, alterando substancialmente o panorama tributário vigente.

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Comparativo: Tributação Atual vs. Nova Sistemática

Regras Atuais (até 2025)

Pessoas Físicas:

  • Isenção de IR até R$ 2.259,20 mensais
  • Acima deste valor: IR com alíquotas progressivas (até 27,5%)
  • Possibilidade de dedução de despesas comprovadas
  • Ausência de tributação sobre o valor bruto

Pessoas Jurídicas:

  • Incidência de PIS/COFINS sobre receitas
  • e sobre o
  • Possibilidade de compensação tributária

Nova Sistemática (a partir de 2026)

Pessoas Físicas – Critérios de Enquadramento:

  1. Mais de 3 imóveis alugados com receita anual superior a R$ 240.000,00
  2. Receita mensal superior a R$ 24.000,00, independente do número de imóveis

Consequências do Enquadramento:

  • Incidência cumulativa de IBS + CBS sobre receita bruta
  • Manutenção da tributação pelo IR
  • Equiparação à pessoa jurídica para fins tributários
  • Obrigatoriedade de inscrição nos cadastros específicos

Regime Transitório: Oportunidade Estratégica

Características do Regime Especial

Para contratos firmados até 16 de janeiro de 2025, a lei prevê regime transitório facultativo com:

  • Alíquota reduzida de 3,65% sobre receita bruta
  • Vigência até término original do contrato ou 31 de dezembro de 2028
  • Requisitos formais específicos:
    • Reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica válida
    • Comprovação de pagamento (locações residenciais)
    • Registro cartorário ou disponibilização à RFB (locações não residenciais)

Limitações do Regime Transitório

  • Vedação ao uso de redutores adicionais de alíquota
  • Impossibilidade de apropriação de créditos de IBS/CBS
  • Vedação à restituição ou compensação tributária

Locações por Temporada: Tributação Específica

Nova Classificação Contábil

As locações residenciais por período inferior a 90 dias passam a ser tributadas conforme regras do setor hoteleiro, com:

  • Aplicação de alíquotas equivalentes aos serviços de hospedagem
  • Desconto de 40% nas alíquotas de IBS e CBS
  • Representação de aumento tributário face ao modelo anterior

Impactos Práticos e Estratégicos

Cenários Ilustrativos

Cenário 1 – Pequeno Locador:

  • Sra. Maria: 2 imóveis, receita mensal R$ 18.000,00
  • Status:Mantém tributação atual (apenas IR)
  • Impacto:Nenhum

Cenário 2 – Locador Médio:

  • Sr. João: 4 imóveis, receita mensal R$ 20.000,00
  • Status:Enquadra-se na nova sistemática (>3 imóveis)
  • Impacto:IBS + CBS sobre receita bruta + IR

Cenário 3 – Locador de Alto Volume:

  • Sr. Carlos: 2 imóveis, receita mensal R$ 25.000,00
  • Status:Enquadra-se na nova sistemática (>R$ 24.000,00)
  • Impacto:IBS + CBS sobre receita bruta + IR

Planejamento Tributário e Contábil

A nova sistemática exige revisão estratégica do planejamento tributário e contábil, considerando:

  1. Estruturação patrimonial adequada
  2. Revisão contratual para aproveitamento do regime transitório
  3. Análise de viabilidade dos investimentos imobiliários
  4. Adequação às obrigações acessórias

Considerações Finais

A Lei Complementar 214/2025 representa marco legislativo de profunda transformação no sistema tributário nacional. No âmbito das locações imobiliárias, as mudanças exigem adaptação imediata dos contribuintes, especialmente quanto ao aproveitamento do regime transitório e adequação às novas obrigações contábeis e fiscais.

É fundamental destacar que a  da renda ainda tramita no Congresso Nacional, podendo trazer alterações adicionais ao cenário apresentado. Por conseguinte, recomenda-se acompanhamento constante das mudanças legislativas e assessoria contábil especializada para adequação às novas exigências tributárias.

A implementação gradual do sistema (teste em 2026, vigência plena em 2033) oferece período de adaptação, mas exige planejamento tributário imediato para otimização da carga fiscal e compliance contábil.

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Tabela de Comparação – Baseada nas Regras Atuais (Julho/2025)

Situação Regra Atual Nova Regra (2026)
PF – Até R$ 2.259,20/mês Isento IR Isento IR
PF – R$ 2.259,20 a R$ 24.000,00/mês (≤3 imóveis) IR progressivo IR progressivo
PF – >R$ 24.000,00/mês OU >3 imóveis IR progressivo IR + IBS + CBS
PJ – Geral PIS/COFINS + IR/CSLL IBS/CBS + IR/CSLL
Locação <90 dias IR sobre lucro IR + IBS/CBS (hotelaria)

*Sujeito a alterações conforme tramitação da reforma tributária da renda.

Nota: As informações constantes neste artigo baseiam-se na legislação vigente em 03 de julho de 2025, podendo sofrer alterações face à tramitação da reforma tributária da renda e regulamentações complementares. Consulte sempre um contador especializado para orientações específicas sobre sua situação tributária.

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