O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta sexta-feira a imposição de uma tarifa global de 10% por 150 dias, como resposta à decisão da Suprema Corte que derrubou parte das tarifas impostas anteriormente com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).
Segundo Trump, o novo decreto será fundamentado na Seção 122 da Lei Comercial de 1974 e as taxas serão adicionais às tarifas atualmente em vigor.
A movimentação ocorre poucas horas após a Suprema Corte considerar ilegais as tarifas globais aplicadas sob a IEEPA, ao entender que o presidente excedeu sua autoridade ao utilizar a legislação de emergência para impor impostos de importação em larga escala.
Base legal permite tarifa temporária de até 15%
A Seção 122 da Lei Comercial de 1974 autoriza o presidente dos EUA a impor tarifas de até 15% por um período máximo de 150 dias, desde que relacionadas a questões consideradas “graves e sérias” de balança de pagamentos.
Diferentemente de outros instrumentos legais, a Seção 122 não exige investigações prévias nem estabelece limites processuais mais rigorosos. Isso permite a adoção rápida das medidas.
No entanto, o prazo é limitado: a tarifa global anunciada por Trump poderá permanecer em vigor apenas por 150 dias.
Governo abre novas frentes sob a Seção 301
Além da tarifa global de 10%, Trump informou que o governo também iniciará investigações com base na Seção 301, mecanismo tradicionalmente utilizado para apurar práticas comerciais consideradas desleais.
As investigações sob a Seção 301 costumam levar meses até a eventual aplicação de sanções comerciais.
A decisão de recorrer a instrumentos alternativos já era esperada após o revés na Suprema Corte. Em entrevista coletiva, Trump afirmou:
“Temos alternativas, ótimas alternativas. Pode render mais dinheiro. Vamos arrecadar mais dinheiro e ficaremos muito mais fortes por causa disso.”
A nova estratégia mantém a pressão comercial, ainda que com limitações temporárias impostas pela legislação.