Aproximadamente 5,3 mil empresas optantes pelo regime do Simples Nacional estão em risco de exclusão devido a débitos pendentes com a Receita Estadual. Essas empresas, que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa, receberam em outubro um Termo de Exclusão por meio do Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte). Agora, as companhias têm um prazo de 30 dias para quitar seus débitos ou apresentar uma defesa administrativa, evitando a exclusão do regime tributário simplificado, que beneficia microempresas e empresas de pequeno porte.
O valor total das dívidas em aberto supera R$ 115 milhões, afetando tanto microempresas quanto empresas de pequeno porte que aderiram ao Simples Nacional, um regime que facilita o pagamento de impostos por meio de uma alíquota única. As empresas que não regularizarem sua situação até 4 de dezembro de 2024 serão excluídas, com a medida passando a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.
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Consequências da Exclusão do Simples Nacional
Impactos Tributários e Financeiros
Empresas que não conseguirem regularizar sua situação fiscal até a data limite correm o risco de serem automaticamente excluídas do Simples Nacional, um regime que simplifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais. A exclusão forçará essas empresas a migrar para regimes tributários mais complexos, como o Lucro Real ou Lucro Presumido, que exigem uma apuração contábil mais rigorosa e aumentam a carga tributária.
Ao serem excluídas, essas empresas enfrentarão uma elevação significativa em seus custos operacionais. No regime de Lucro Real, por exemplo, as empresas são tributadas com base no lucro líquido, o que pode ser desfavorável para negócios com margens estreitas. Já no Lucro Presumido, as alíquotas podem ser menos vantajosas do que as oferecidas pelo Simples Nacional, que engloba tributos como IRPJ, Cofins, CSLL e ISS em uma única guia de pagamento.
Além disso, as empresas excluídas também terão que lidar com obrigações acessórias mais complexas, como a entrega de declarações fiscais e o cumprimento de prazos mais rígidos para o pagamento de tributos. Essa mudança pode resultar em uma maior necessidade de contratação de serviços contábeis especializados, aumentando ainda mais os custos para essas empresas.
Prazo para Regularização
As empresas têm até o dia 4 de dezembro de 2024 para quitar suas dívidas ou fazer o parcelamento dos valores em aberto. Caso não haja regularização dentro desse prazo, o Termo de Exclusão será oficializado e registrado no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. O prazo de 30 dias, que se inicia a partir da ciência do termo no Portal e-CAC, é decisivo para que as empresas evitem a exclusão do regime.
Uma das facilidades oferecidas pela Receita Estadual é que, após a regularização, as empresas não precisam comunicar o pagamento à Receita. O sistema atualiza automaticamente a situação fiscal das empresas, que podem acompanhar a quitação dos débitos por meio do aplicativo Minha Empresa, disponível para download em plataformas como Google Play e App Store.
Impacto na Fiscalização
A Receita Estadual realiza esse tipo de operação anualmente desde 2011, com o objetivo de garantir que as empresas estejam em conformidade com as regras do Simples Nacional. O foco é incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, oferecendo oportunidades para que as empresas regularizem sua situação antes de sofrerem penalidades mais severas, como a exclusão do regime.
Este ano, as etapas de fiscalização começaram em agosto, com o envio de 8 mil alertas para contribuintes que apresentavam débitos sem exigibilidade suspensa. Após esse primeiro aviso, as empresas que não regularizaram suas pendências foram notificadas com o Termo de Exclusão, iniciando o prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa.
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Autorregularização e Alternativas para Empresas
Possibilidades de Regularização
A Receita Estadual oferece algumas alternativas para que as empresas em risco de exclusão possam se regularizar de forma ágil. Além do pagamento integral dos débitos, as empresas podem optar pelo parcelamento, o que facilita o cumprimento das obrigações fiscais sem impactar drasticamente o fluxo de caixa. O parcelamento pode ser feito diretamente no Portal e-CAC ou no aplicativo Minha Empresa.
Para as empresas que acreditam que o Termo de Exclusão foi emitido de forma incorreta, é possível apresentar uma defesa administrativa. Essa defesa deve ser protocolada dentro do mesmo prazo de 30 dias e será analisada pela Receita Estadual, que poderá cancelar a exclusão caso a defesa seja considerada procedente.
Exclusão de Empresas no Ano Passado
Em 2023, uma operação semelhante resultou na exclusão de 910 empresas que não conseguiram regularizar suas dívidas dentro do prazo estipulado. Para essas empresas, a exclusão entrou em vigor em janeiro de 2024, obrigando-as a migrarem para outros regimes tributários. A Receita Estadual alerta que o mesmo pode ocorrer este ano, caso as empresas não tomem as medidas necessárias para se manterem no Simples Nacional.
Artigo original do site Leouve – clique aqui para visualizar
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