O Imposto de Renda (IR) é um assunto que costuma preocupar os investidores, especialmente quando a cobrança ocorre através do resgate no extrato, mesmo sem o investidor ter solicitado qualquer retirada. Isso é o que acontece em grande parte dos fundos de investimento, duas vezes ao ano, com o chamado “come-cotas”.
Neste guia, você encontrará todas as informações relacionadas a essa cobrança periódica, que incide sobre os rendimentos apurados a cada seis meses, sempre em maio e novembro.
Veja a seguir como funciona o recolhimento do imposto, quais produtos estão sujeitos a essa cobrança, critérios, prazos e, principalmente, qual é o impacto de tudo isso no seu patrimônio a longo prazo.
Afinal, os custos podem fazer uma grande diferença na hora de decidir qual tipo de investimento escolher ou qual fundo é mais adequado para o seu horizonte de investimento.
O que é o come-cotas e como funciona
O termo “come-cotas” é utilizado no mercado financeiro para se referir à cobrança periódica do Imposto de Renda sobre os rendimentos de determinados fundos de investimento. A cada seis meses, é realizada uma tributação automática sobre os ganhos obtidos pelo investidor nesse período. Para viabilizar a cobrança, a Receita Federal “come” uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao imposto devido, que é retido na fonte. Daí vem a origem do jargão financeiro.
Vale lembrar que o come-cotas incide apenas sobre a valorização do patrimônio, e não sobre o valor principal investido. Portanto, só ocorrerá se o fundo tiver registrado lucro nesse intervalo.
Alíquotas do come-cotas
Atualmente, existem duas alíquotas de cobrança para o come-cotas.
Nos fundos de investimento classificados como de curto prazo (com carteira de títulos cujo horizonte médio seja igual ou inferior a um ano), a alíquota de recolhimento é de 20% sobre o rendimento semestral.
Já nos produtos de longo prazo (com vencimento médio dos títulos superior a um ano), a alíquota é um pouco menor, de 15%.
Quando ocorre a cobrança do come-cotas?
A retenção automática do imposto acontece duas vezes por ano, sempre no último dia útil de maio e novembro. A cobrança também pode ocorrer caso o investidor realize um resgate dos valores do fundo em qualquer data anterior ao recolhimento compulsório.
No entanto, é importante mencionar que, em caso de resgate, haverá a cobrança total do imposto devido, de acordo com as alíquotas previstas conforme a classificação do fundo de investimento – curto ou longo prazo (mais detalhes abaixo).
Quais fundos estão sujeitos ao come-cotas?
A maioria dos fundos de investimento disponíveis no mercado estão sujeitos ao come-cotas. Isso inclui os portfólios de renda fixa (como os fundos DI), multimercados, crédito privado, cambiais e ouro.
No entanto, há algumas exceções. Os fundos de ações, fundos fechados e fundos de previdência não estão sujeitos à cobrança do IR no come-cotas, sendo que o imposto é pago somente no momento do resgate. Além disso, os fundos imobiliários e fundos de debêntures incentivadas possuem isenção do imposto sobre os rendimentos para pessoas físicas, desde que sejam atendidas determinadas condições.
Regras de tributação dos fundos e a função do come-cotas
A cobrança do Imposto de Renda nos fundos de investimento sujeitos ao come-cotas segue uma tabela regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, menor será a parcela do ganho destinada ao governo.
Veja as diferentes alíquotas de IR de acordo com o tipo de produto e o período de permanência na aplicação:
- Fundos de curto prazo: começa com 22,5% para resgates realizados em menos de seis meses (até 180 dias) e diminui para 20% se os recursos ficarem investidos por mais tempo;
- Fundos de longo prazo: também começa com 22,5% para resgates realizados em menos de seis meses; passa para 20% no intervalo entre seis meses e um ano (de 181 a 360 dias); diminui para 17,5% no período superior a um ano, mas menor que dois anos (de 361 a 720 dias); e, por fim, atinge a alíquota mínima de 15% se os recursos permanecerem investidos por mais de dois anos (acima de 720 dias).
Na prática, o come-cotas representa um recolhimento antecipado do IR, realizado em intervalos de seis meses.
É importante esclarecer que não há cobrança duplicada. No momento do resgate do investimento, é calculado o Imposto de Renda total devido de acordo com o tempo de investimento, e o valor já pago através do come-cotas é deduzido do montante devido.
Como saber se um fundo está sujeito ao come-cotas?
No universo dos fundos de investimento, todas as informações sobre o investimento, como objetivo, regras de resgate, custos e tributação, estão detalhadas no regulamento do fundo.
Esse documento funciona como um manual de instruções e é altamente recomendado que seja lido para saber se o produto atende ao perfil de risco, nível de liquidez e horizonte de retorno desejados pelo investidor.
Caso o regulamento seja extenso, o investidor pode começar sua pesquisa pelas informações contidas na “lâmina do fundo”, que traz um resumo das características do portfólio. Essa é uma fonte muito útil para verificar a rentabilidade dos últimos meses e comparar custos com produtos similares.
É importante lembrar, no entanto, que o desempenho passado não garante retorno futuro.
Em caso de dúvidas, o investidor deve questionar o banco ou a corretora sobre os detalhes específicos do fundo.
Qual o impacto do come-cotas no resultado do investimento?
O pagamento antecipado do imposto por meio do come-cotas, realizado em maio e novembro, resulta na redução da quantidade de cotas detidas pelo investidor. Isso tem um efeito prático de diminuir o ganho líquido no longo prazo. Isso ocorre porque, se as cotas não fossem reduzidas correspondentes ao valor do imposto devido, elas continuariam se valorizando juntamente com as demais cotas ao longo do tempo em que o dinheiro permanece investido.
“Quando o come-cotas é aplicado, os juros são calculados sobre um patrimônio menor, o que acaba impactando negativamente o saldo final do investimento no período analisado”, afirma Luiz Flávio da Silveira, coordenador de portfólios e advisory do Banco Inter.
Se você tiver dúvidas, basta fazer as contas. Por exemplo, considerando um investimento de R$ 1.000 com uma taxa de juros de 10% ao ano, em um período de 36 meses, um fundo DI teria um saldo de R$ 1.276,22, enquanto um CDB com as mesmas condições (remuneração idêntica e liquidez diária) alcançaria R$ 1.281,35.
No caso de valores iniciais maiores, a diferença pode parecer pequena, mas à medida que o valor do investimento aumenta, o impacto do come-cotas no saldo final fica mais evidente. Por exemplo, para um aporte inicial de R$ 100.000, o investidor deixaria de ganhar cerca de R$ 514 no período considerado.
Isso representa o possível aumento no patrimônio do mesmo fundo DI se não houvesse o come-cotas.
Outros impostos e custos relacionados a fundos
Além do Imposto de Renda, os investidores em fundos podem enfrentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cuja cobrança também diminui à medida que o tempo de investimento aumenta. No entanto, a tabela regressiva do IOF possui alíquotas diárias e um horizonte de apenas 30 dias.
Por exemplo, se o investidor resgatar o dinheiro investido em um único dia, terá que pagar 96% de IOF sobre os rendimentos. Após dez dias, a alíquota cai para 66%. Após 20 dias, fica em 33%. O último corte ocorre no 29º dia, com uma alíquota de 3%. A partir de 30 dias, há isenção do imposto.
Outros custos importantes relacionados a fundos são as taxas de administração e de performance. A taxa de administração é cobrada em todos os produtos e representa um percentual sobre o patrimônio líquido, descontado anualmente dos cotistas. Ela tem o objetivo de remunerar o gestor pela análise e seleção de ativos, além de cobrir os custos operacionais do produto.
Já a taxa de performance é encontrada normalmente em fundos mais arriscados e só é cobrada se o desempenho do portfólio superar um indicador específico. Por exemplo, se um fundo tem como objetivo superar o Índice Bovespa (Ibovespa), e em determinado período a Bolsa subir 10% e o fundo alcançar uma rentabilidade de 15%, ele poderá cobrar uma taxa adicional pelo bom desempenho. Isso significa que o investidor receberá uma parcela um pouco menor do ganho excedente obtido pelo fundo.
A taxa de performance tem o objetivo de incentivar os gestores a buscar melhores resultados. É importante que o investidor esteja atento e saiba exatamente quais são as regras do fundo e se há essa cobrança adicional, pois ela pode variar não apenas entre diferentes produtos, mas também entre as diversas gestoras de recursos.
É fundamental compreender os impactos dos impostos e custos nos fundos de investimento antes de tomar uma decisão. A análise detalhada das informações contidas no regulamento e na lâmina do fundo pode ajudar o investidor a avaliar se o produto atende ao seu perfil de risco, liquidez e horizonte de retorno desejados.
No entanto, é importante ressaltar que o rendimento passado não garante o retorno futuro. Por isso, é recomendado consultar o banco ou a corretora para esclarecer todas as dúvidas sobre os detalhes do fundo e buscar orientação adequada antes de realizar qualquer investimento.
A compreensão dos aspectos relacionados ao come-cotas, impostos, custos e características dos fundos de investimento permite ao investidor tomar decisões mais informadas, considerando o impacto desses elementos em seu patrimônio no longo prazo.