Nesta quarta-feira, 6 de março, a Receita Federal anunciou as atualizações das normas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024. Uma das mudanças mais significativas é a expansão do limite de isenção para indivíduos que recebem até dois salários mínimos, conforme divulgado pelo governo federal através de uma medida provisória em fevereiro. No entanto, essa medida requer aprovação do Congresso Nacional para sua efetivação.
O período para a entrega da declaração do IR 2024 terá início em 15 de março, estendendo-se até 31 de maio. Agora, torna-se obrigatória a declaração para aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano-base de 2023, um aumento em relação ao limite anterior, que era de R$ 28.559,70.
Ademais, existem outras circunstâncias que impõem a obrigatoriedade da declaração do imposto de renda neste ano, segundo informações da Receita Federal. Entre elas estão: ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil, realizar operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil, possuir bens ou direitos acima de R$ 800 mil, entre outras. Para os contribuintes com bens no exterior, será disponibilizada uma instrução normativa específica com as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda, a ser publicada em breve pela Receita.
A expectativa é de receber 43 milhões de declarações neste ano, representando um aumento de 4,5% em comparação ao ano anterior.