Bradesco BBDC4 Atualiza Valores de JCP com Alíquota de 17,5% em 2026

Juros sobre capital próprio Bradesco: pagamentos mensais de JCP líquidos com nova alíquota de 17,5% ao longo de 2026.
Bradesco BBDC4 Atualiza Valores de JCP com Alíquota de 17,5% em 2026
Bradesco BBDC4 Atualiza Valores de JCP com Alíquota de 17,5% em 2026

O sobre capital próprio () foi atualizado com valores líquidos corrigidos após a nova Lei Complementar 224/25, que altera a tributação para 17,5%. O banco trabalha com pagamentos mensais, destacando a importância de dados cadastrais atualizados para o recebimento dos proventos.

Cronograma completo de pagamento do JCP Bradesco para 2026

O cronograma completo de pagamento do () do Bradesco para 2026 mostra datas importantes para os investidores que possuem BBDC4. Os pagamentos são mensais, começando em fevereiro e seguindo até janeiro de 2027 para o último pagamento referente a dezembro de 2026. Essa regularidade ajuda os acionistas a planejarem seus recebimentos ao longo do ano.

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Cada pagamento tem uma data de declaração, uma data ex-direito, que é quando as ações passam a ser negociadas sem o direito ao provento, e a data efetiva de pagamento. Por exemplo, para o mês de janeiro, o direito foi declarado em 2 de janeiro, com a data ex-direito em 5 de janeiro e pagamento no dia 2 de fevereiro. Essas datas são divulgadas para garantir transparência e facilitar o controle dos proventos pelos investidores.

Importância da atualização cadastral para receber o JCP

É fundamental que os acionistas mantenham seus dados cadastrais e bancários atualizados junto ao Bradesco para garantir o recebimento automático dos JCP. Isso inclui ações depositadas na sociedade ou em custódia na por meio de corretoras. Quem não atualizar seus dados precisará ir a uma agência do banco para regularizar a situação e receber os valores.

O banco orienta que é necessário apresentar documentos como CPF, RG e comprovante de residência para atualizar o cadastro. Essa medida evita atrasos no pagamento e assegura que o acionista receba o valor líquido correto, já descontado o de renda de 17,5% para pessoas físicas. Pessoas jurídicas isentas receberão o valor bruto declarado.

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