A reforma tributária não terá a taxação do Fiagro (Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais) e de FIIs (fundos imobiliários), confirmou nesta segunda-feira (1º de julho de 2024) o deputado federal Claudio Cajado (PP-BA), integrante do grupo de trabalho responsável pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. Esta iniciativa visa regulamentar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 de 2019, que trata da reforma tributária.
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Em entrevista, Cajado afirmou ao lado de outros membros do grupo que o foco não está na tributação da renda proveniente desses fundos. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) também corroborou a informação, destacando que a discussão atual não inclui alterações na isenção de imposto de renda sobre os dividendos distribuídos aos cotistas de FIIs e Fiagros.
A decisão de não taxar esses fundos representa uma posição favorável aos setores envolvidos, que haviam manifestado preocupação com possíveis impactos negativos sobre a rentabilidade dos investimentos. Essa medida busca manter a atratividade desses instrumentos financeiros no mercado brasileiro, preservando as condições favoráveis de investimento e estimulando o desenvolvimento do setor agroindustrial e imobiliário.
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A exclusão da taxação de FIIs e Fiagros do escopo da reforma tributária reflete uma estratégia para evitar controvérsias e garantir a aprovação do texto final no Congresso Nacional. A expectativa é que o PLP 68/2024, após os ajustes necessários, seja encaminhado para votação em plenário, contribuindo para a modernização do sistema tributário brasileiro sem afetar negativamente esses importantes instrumentos de investimento.