O debate sobre o prazo para deliberar dividendos em 2025 ganha destaque após o STF estender o prazo até 31 de janeiro de 2026. Contudo, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) sugere que esse prazo seja estendido até abril para melhor análise e auditoria dos resultados.
STF prorroga prazo até 31 de janeiro de 2026 para deliberação de lucros e dividendos, Abrasca pede extensão até abril.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar o prazo para a deliberação sobre lucros e dividendos referentes a 2025 até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada para garantir que as empresas possam concluir seus processos com isenção tributária dentro de um período mais flexível. Inicialmente, o prazo terminaria em 31 de dezembro de 2025, mas a extensão proporciona um fôlego maior para as companhias planejarem a distribuição dos seus resultados financeiros.
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), representada pelo seu presidente Pablo Cesário, argumenta que essa prorrogação ainda é insuficiente. A entidade defende que o prazo seja estendido até abril de 2026, período que permitiria às empresas concluírem auditorias e convocarem assembleias para aprovação dos dividendos com mais tempo e segurança. Segundo Cesário, o rito completo para distribuição de lucros, incluindo convocações e auditorias, demanda cerca de 45 dias, justificando a necessidade da extensão do prazo para abril.
Além disso, a mudança de tributação prevista para 2026 estabelece que dividendos a partir de janeiro sofrerão incidência de 10% de Imposto de Renda caso ultrapassem R$ 50 mil mensais por empresa. Essa alteração torna ainda mais relevante a necessidade de prazos adequados para planejamento e divulgação dos resultados, evitando riscos fiscais e garantindo transparência para os investidores, inclusive os não residentes no Brasil.
Portanto, a discussão sobre o prazo para deliberar dividendos está no centro das preocupações da Abrasca e das empresas brasileiras. A extensão até abril facilitaria o cumprimento das exigências legais, a qualidade da governança corporativa e beneficiaria os acionistas com decisões bem fundamentadas e no tempo adequado.