A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 500 mil em bens de empresas ligadas ao Grupo Fictor, que tentou adquirir o Banco Master antes da liquidação decretada pelo Banco Central. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Dario Gayoso Junior, da 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em resposta a uma ação movida por uma investidora.
Segundo os autos, a investidora firmou com o grupo uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) e deixou de receber a remuneração mensal pactuada. Diante da suspeita de insolvência e indícios de esquema de “pirâmide financeira”, o Judiciário autorizou o arresto cautelar dos ativos financeiros e imóveis do grupo.
Empresas da Fictor estão sob recuperação judicial
A decisão envolve as empresas Fictor Agro e Fictor Invest. Esta última protocolou pedido de recuperação judicial em 1º de fevereiro de 2026. O advogado da investidora, Vitor Gomes de Mello, destacou que a liminar é um precedente importante: “O Judiciário pode agir para evitar o desaparecimento dos recursos quando há indícios concretos de inadimplência”.
Polícia Federal e CVM também investigam a Fictor
O Grupo Fictor já está na mira da Polícia Federal por sua atuação na tentativa de compra do Banco Master em novembro de 2025. A operação levantou suspeitas sobre a origem dos recursos e a real capacidade financeira do grupo.
Além disso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recebeu uma denúncia administrativa da Associação Brasileira dos Assessores de Investimento (Abai), envolvendo a Fictor Holding e a Fictor Agro. O órgão regulador iniciou apurações para verificar possíveis irregularidades no mercado de fundos e investimentos.
Contexto jurídico e impacto no mercado
O desembargador mencionou em sua decisão reportagens que abordam os riscos de prejuízos para investidores e reconheceu a possibilidade de perda total dos valores aplicados, o que reforçou a necessidade de bloqueio dos bens da Fictor.
O episódio se soma às tensões no setor financeiro após a liquidação do Banco Master, ampliando o alerta entre investidores e autoridades quanto à supervisão de fundos e sociedades de participação.