A falência da Oi (OIBR3) foi suspensa por decisão da Justiça do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (14). A determinação atende ao pedido do Bradesco (BBDC4) e garante a continuidade da recuperação judicial da companhia, com a liquidação ordenada de ativos sob supervisão.
Decisão do TJ-RJ favorece credores e continuidade dos serviços
A medida foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Segundo a magistrada, decretar a falência da Oi traria prejuízos relevantes aos credores e ao interesse público, principalmente devido à importância dos serviços prestados pela operadora — como telecomunicações e suporte a sistemas essenciais.
Pimco sob investigação e retorno da antiga administração
Na decisão, a desembargadora também determinou o retorno dos antigos administradores judiciais e a apuração de responsabilidades da gestora Pimco, que havia assumido o controle acionário da Oi. Segundo o TJ-RJ, a conduta da empresa será investigada em meio às denúncias de má gestão no processo de recuperação.
Justiça critica inércia da União e vê ativos potenciais
A desembargadora também fez críticas à falta de um posicionamento concreto da União Federal quanto à continuidade da operação dos serviços deficitários da Oi. Ela destacou que existem ativos relevantes em potencial, provenientes de processos arbitrais, que poderiam dar sustentabilidade à companhia no médio e longo prazo.
Além disso, a Justiça aponta que, com um maior envolvimento do governo federal no reequilíbrio dos contratos, o risco de colapso econômico da empresa pode ser revertido.
Falência seria precipitada diante de alternativas viáveis
O TJ-RJ considera que a manutenção da recuperação judicial é a alternativa menos onerosa e mais eficiente para preservar os interesses dos credores, funcionários e usuários dos serviços da empresa. Segundo a decisão, o grupo ainda enfrenta desafios financeiros severos, como endividamento elevado e fluxo de caixa restrito, mas tem ativos suficientes para garantir a continuidade operacional.
Anatel e União devem ser acionadas com urgência
A Justiça também determinou que Anatel e União sejam intimadas em caráter de urgência para discutir soluções para a manutenção dos serviços públicos essenciais. O Ministério Público destacou que essa atuação deve ocorrer mesmo sem depender do andamento do processo arbitral.
Segundo a decisão, caso a União não invista nos serviços deficitários e nenhuma outra empresa demonstre interesse em assumi-los, restará apenas a prestação direta por parte do Estado ou a paralisação dos serviços de telefonia fixa.
Próximos passos: investigação e aporte público
A desembargadora reforçou a urgência na mobilização de recursos públicos para manter os serviços da Oi, especialmente em áreas em que há déficit operacional. A responsabilidade da Pimco, assim como a atuação da Anatel e da União, também será objeto de apuração.