O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, autorizou que dados do banqueiro Daniel Vorcaro, obtidos por meio de quebras de sigilo, sejam devolvidos à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS e compartilhados com a Polícia Federal (PF).
A decisão reconsidera entendimento anterior do ministro Dias Toffoli, que havia determinado que as informações permanecessem sob a guarda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
O que muda com a decisão
Ao atender pedido da CPMI, Mendonça afirmou que a investigação de fraudes contra o sistema previdenciário envolve interesse público primário, especialmente pela proteção do patrimônio público e de parcelas vulneráveis da população.
Segundo o ministro, a devolução dos dados à comissão e o compartilhamento com a Polícia Federal são medidas “adequadas, necessárias e proporcionais” para garantir a continuidade das apurações.
Com isso, a CPMI do INSS poderá voltar a utilizar as informações obtidas a partir da quebra de sigilo de Vorcaro no curso das investigações.
Garantias e limites no uso das informações
Apesar de autorizar o compartilhamento, Mendonça determinou que o uso dos dados observe rigorosamente as garantias fundamentais, incluindo:
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preservação da intimidade;
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respeito à cadeia de custódia da prova;
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uso restrito às finalidades da investigação.
A decisão reforça o papel das CPIs na apuração de possíveis irregularidades envolvendo recursos públicos e mantém o caso no centro das discussões políticas e jurídicas em torno do Banco Master.