A tributação sobre dividendos no Brasil passou por uma mudança histórica em 2026, com a volta da cobrança de imposto de renda sobre esses rendimentos para pessoas físicas de alta renda. Entenda os detalhes dessa alteração que impacta investidores e o mercado financeiro.
Mudanças na tributação sobre dividendos e IRPFM em 2026
A partir de 2026, ocorre uma mudança significativa na tributação sobre dividendos no Brasil. Desde 1996, os dividendos eram isentos de imposto de renda para pessoas físicas. Agora, com a Lei nº 15.270/2025, foi reintroduzido o imposto de renda sobre esses ganhos. A alíquota será de 10% para dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa. Isso significa que poucos investidores, principalmente os de alta renda, serão impactados.
Outro ponto importante é o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que afeta contribuintes com rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 600 mil. Para quem ganha até R$ 1,2 milhão, a alíquota varia entre 0% e 10%. O imposto mínimo considera diferentes tipos de renda, mas exclui ativos como poupança, LCIs e LCAs, que continuam isentos. Essa regra busca equilibrar a arrecadação após a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Além disso, a tributação sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) também mudou. A alíquota na fonte para JCP subiu de 15% para 17,5%, elevando os impostos pagos pelos investidores que recebem esses proventos. Essa alteração impacta diretamente a forma como as empresas distribuem rendimentos e pode influenciar a decisão de investidores sobre onde aplicar seu dinheiro.
Vale destacar que há uma regra de transição para os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, que permanecem isentos mesmo que distribuídos até 2028. Assim, a mudança gradual ajuda os investidores a se adaptarem ao novo cenário tributário. Essas medidas buscam equilibrar a carga fiscal, manter incentivos e garantir maior justiça tributária para diferentes faixas de renda.