Prorrogação da deliberação de dividendos no STF pode gerar impacto importante para empresas brasileiras. O ministro Kassio Nunes Marques decidiu estender o prazo inicialmente previsto para a aprovação dos lucros e dividendos apurados em 2025, adiando a data para o dia 31 de janeiro de 2026. Essa medida busca dar mais segurança e espaço para as companhias ajustarem seus processos contábeis e evitar prejuízos tributários.
STF prorroga prazo para deliberação de dividendos isentos até janeiro de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que as empresas façam a deliberação sobre os lucros e dividendos apurados em 2025 de forma isenta do Imposto de Renda. Antes, o prazo previsto era até 31 de dezembro de 2025, mas a mudança visa dar mais tempo para as companhias ajustarem seus processos contábeis e cumprir as exigências legais com segurança. Essa alteração atende a pedidos da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que questionaram o prazo curto.
Segundo o ministro Kassio Nunes Marques, o prazo anterior era exíguo e poderia prejudicar a correta apuração dos resultados e a deliberação em assembleia. A decisão altera a forma como as empresas devem agir para garantir a isenção de impostos sobre os dividendos distribuídos. Importante ressaltar que a isenção continuará valendo para pagamentos mensais até R$ 50 mil por empresa, enquanto valores acima disso sofrerão tributação de 10% na fonte a partir de 2026, conforme a nova lei.