O Banco Central do Brasil (BC) publicou recentemente a Resolução nº 521, que redefine o tratamento regulatório para transações com stablecoins, um tipo de criptoativo lastreado em moedas fiduciárias — como o dólar — ou em outros ativos reais.
A partir da nova regra, transferências com stablecoins passam a ser consideradas operações de câmbio, sujeitas a registro e supervisão do BC. A medida visa aumentar o controle sobre transações internacionais feitas fora do sistema financeiro tradicional, uma preocupação crescente em tempos de digitalização e descentralização de ativos.
Mas essa mudança traz à tona uma dúvida importante no mercado: vai haver cobrança de IOF sobre operações com stablecoins?
IOF sobre stablecoins: imposto já está valendo?
Por enquanto, não há incidência automática de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) apenas com a entrada em vigor da resolução do BC. A nova norma tem caráter regulatório, e não tributário, segundo explicam advogados especialistas no tema.
“A norma disciplina apenas quem pode e como pode operar. Ela não cria, por si só, uma nova hipótese de incidência do IOF”, destaca Tiago Severo, advogado especializado em regulação de criptoativos.
Contudo, o fato de transações com stablecoins passarem a ser tratadas como operações de câmbio tradicionais abre espaço para que o IOF venha a ser exigido futuramente, caso a Receita Federal e o próprio governo atualizem as regras tributárias para esse novo enquadramento.
O que define a cobrança de IOF?
De acordo com a legislação atual, o que gera a cobrança do IOF-câmbio é a liquidação financeira entre moeda nacional e estrangeira, ou seja, quando há de fato uma troca entre reais e uma moeda estrangeira reconhecida — como o dólar.
Se as stablecoins forem utilizadas como instrumentos de conversão direta entre moedas, dentro de operações formais reconhecidas pelo Banco Central, então a cobrança de IOF pode ser aplicada.
“A inclusão de tais serviços entre as operações cambiais pode resultar na incidência do IOF, mas é importante ter claro que os efeitos não são automáticos”, ressalta Guilherme Araújo, do escritório Carvalho Borges Araújo Advogados.
Em outras palavras, o imposto pode vir, mas depende de regulamentação complementar, especialmente da Receita Federal.
O que mais muda com a nova resolução?
Além de tratar as stablecoins como parte do sistema cambial oficial, a Resolução nº 521 também introduz outras restrições e regras operacionais para o setor de ativos digitais:
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Limite de US$ 100 mil (cerca de R$ 530 mil) por operação de câmbio, para transações com instituições não autorizadas a operar oficialmente nesse mercado.
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Proibição de operações em espécie para novas sociedades autorizadas pelo BC.
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Obrigatoriedade de registro das operações com criptoativos, incluindo stablecoins, com detalhamento sobre o tipo de moeda e contraparte envolvida.
Essas mudanças fazem parte da agenda de regulação do mercado de criptoativos no Brasil, impulsionada pela Lei das Criptomoedas (Lei nº 14.478/22), e visam trazer mais segurança, transparência e rastreabilidade para transações digitais — especialmente aquelas com potencial de evasão fiscal e saída de divisas.
E agora: stablecoins ficarão mais caras?
No curto prazo, não há mudanças práticas para o usuário final que compra ou vende stablecoins em corretoras. No entanto, a nova regulação acende um alerta importante: o uso desse tipo de ativo pode passar a ser mais caro se a cobrança de IOF se confirmar no futuro.
A recomendação dos especialistas é acompanhar os desdobramentos junto à Receita Federal e ao próprio Banco Central, que devem detalhar as regras de aplicação da resolução nos próximos meses.