DARF é um documento de arrecadação de receitas federais, usado para pagar impostos federais no Brasil. É necessário para pessoas físicas e jurídicas que realizem operações financeiras sujeitas a imposto de renda, como a compra e venda de ações, títulos e contratos futuros.
Quem precisa pagar DARF?
Nem todos os tipos de investimentos demandam o pagamento de Imposto de Renda via documento de arrecadação de receitas federais. No caso de investimentos em renda fixa, por exemplo, o tributo é retido na fonte. Dessa forma, ao resgatar fundos de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) ou títulos públicos, por exemplo, não é necessário emitir o documento. A instituição financeira se encarrega de reter o valor devido e restituir o montante líquido.
O mesmo princípio se aplica aos fundos de investimento em geral. Além disso, existem investimentos isentos de Imposto de Renda, como a poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Nessas situações, não é necessário recolhimento na fonte nem emissão de DARF.
Como calcular o DARF?
O cálculo é feito com base no valor da operação e na alíquota aplicável. As alíquotas variam de acordo com o tipo de operação e a pessoa física ou jurídica. Para pessoas físicas, as alíquotas são de 20% para day trade e 15% para operações que duram mais de um dia.
O DARF pode ser pago em qualquer banco ou casa lotérica. Também é possível pagá-lo online, através do site da Receita Federal. O prazo para pagamento é o último dia útil do mês seguinte à operação.
E se o pagamento atrasar?
Aqueles que emitem um DARF e não o pagam até o vencimento estão sujeitos a multa e juros devido ao atraso. A multa corresponde a 0,33% ao dia, até um limite de 20% do valor devido. Os juros são calculados mensalmente, com base na taxa Selic.
Para resolver a situação, você deve gerar um novo DARF pelo Sicalcweb. Pagar o valor original, sem multa e juros, não encerrará a pendência do contribuinte com a Receita Federal.
Como gerar um DARF?
Para gerar um DARF, você pode acessar o site da Receita Federal e preencher um formulário online. Você também pode gerar um DARF pelo seu agente autônomo de investimentos ou pela sua corretora de valores.
O formulário de geração requer as seguintes informações:
- Nome do contribuinte
- CPF ou CNPJ
- Endereço do contribuinte
- Tipo de operação
- Valor da operação
- Alíquota aplicável
- Data da operação
- Data de vencimento
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Como pagar sua DARF?
Você pode pagar em qualquer banco ou casa lotérica. Também é possível pagá-lo online, através do site da Receita Federal.
Para pagar pode ser em um banco ou casa lotérica, você deve apresentar o boleto do DARF e um documento de identificação.
Para pagar um DARF online, você deve acessar o site da Receita Federal e preencher um formulário online.
Quais são as consequências de não pagar?
Aqueles que não pagarem um DARF estarão sujeitos a multa e juros. A multa corresponde a 0,33% ao dia, até um limite de 20% do valor devido. Os juros são calculados mensalmente, com base na taxa Selic.
Além disso, os contribuintes que não pagarem poderão ter seus nomes incluídos na Dívida Ativa da União (DAU). A DAU é um cadastro de pessoas físicas e jurídicas que têm dívidas com a União. Os contribuintes que têm seus nomes incluídos na DAU poderão ter seus bens bloqueados e penhorados.
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