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Emitir DARF para investimentos: saiba como calcular e pagar o imposto de renda sobre as operações de ações, opções, day trade e futuros.
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Se você é novo no mercado de renda variável e saiba que em algum momento terá que emitir DARF. Por isso, é fundamental que compreenda o que significa o termo DARF. Essa sigla de quatro letras terá um papel recorrente em sua jornada, e é de extrema importância que jamais a negligencie.

Ao contrário dos investimentos em renda fixa, que você provavelmente já está familiarizado, na bolsa de valores, é responsabilidade do investidor calcular e pagar o Imposto de Renda. O DARF é a ferramenta usada para cumprir essa obrigação.

Vamos examinar:

O Significado do DARF


DARF representa o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. A Darf é um formulário utilizado para efetuar o pagamento de impostos, contribuições e taxas à Receita Federal. Pode ser visto como um tipo de boleto que deve ser gerado e usado por indivíduos que necessitam quitar tributos devidos ao governo federal.

Dentre esses tributos, estão o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), entre outros.

Isso é crucial para os investidores, visto que a maioria das operações financeiras está sujeita ao pagamento de Imposto de Renda. Portanto, ao investir em ações e obter lucro com sua venda, dependendo do montante do ganho, é necessário pagar uma parte desse lucro como IR. O pagamento é realizado por meio de um DARF.

Importante destacar que nem todos os tipos de investimentos demandam o pagamento de Imposto de Renda e é necessário emitir DARF. No caso de investimentos em renda fixa, por exemplo, o tributo é retido na fonte. Dessa forma, ao resgatar fundos de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) ou títulos públicos, por exemplo, não é necessário emitir o documento. A instituição financeira se encarrega de reter o valor devido e restituir o montante líquido.

O mesmo princípio se aplica aos fundos de investimento em geral. Além disso, existem investimentos isentos de Imposto de Renda, como a poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Nessas situações, não é necessário recolhimento na fonte nem emitir DARF.

Quem deve emitir DARF?


É necessário emitir um DARF para quitar tributos federais. Isso se aplica a situações como aluguel de imóveis, já que a renda proveniente do aluguel está sujeita a Imposto de Renda. No caso de investidores, quem opera na bolsa de valores pode precisar gerar e emitir DARF mensalmente para quitar os impostos devidos.

Ao emitir DARF dos rendimentos de aluguel é preciso seguir um procedimento ligeiramente diferente. O cálculo é feito no portal e-Cac, na seção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na área “Declaração”, dentro de “Acessar Carnê-Leão”, a Receita Federal permite o preenchimento dos rendimentos mensais e a geração do boleto dentro do próprio Carnê-Leão Web.

No caso das operações com ações, existe um detalhe crucial. Vendas de até R$ 20 mil por mês estão isentas de Imposto de Renda. Portanto, se suas negociações em um determinado mês não ultrapassarem esse valor, não será necessário emitir um DARF naquele período, pois o imposto não incidirá nessa faixa.

É importante ressaltar que esse benefício fiscal não se aplica a outros ativos negociados na bolsa, como ETFs, opções, contratos futuros e fundos imobiliários. Para obter mais informações sobre esse assunto, continue lendo no próximo tópico.

Quando o Investidor Deve Pagar o DARF?


Investidores envolvidos com renda variável precisam gerar e emitir DARF sempre que realizarem operações que gerem ganhos de capital na bolsa de valores. Isso é especialmente válido para vendas de ações que totalizem mais de R$ 20 mil durante o mês. As alíquotas variam de acordo com o produto e o tipo de negociação, conforme a lógica abaixo:

  • Para operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) com ações, a alíquota do IR é de 20%.
  • Para operações com ações que duram mais de um dia, a alíquota do IR é de 15%.
  • Para operações com ETFs (seja day trade ou não), a alíquota do IR é de 15%.
  • Para operações com fundos imobiliários (day trade ou não), a alíquota do IR é de 20%.
  • Para operações de day trade com opções, a alíquota do IR é de 20%.
  • Para operações com opções que duram mais de um dia, a alíquota do IR é de 15%.
  • Para operações de day trade com contratos futuros, a alíquota do IR é de 20%.
  • Para operações com contratos futuros que duram mais de um dia, a alíquota do IR é de 15%.

 

Tipos de DARF


Existem dois tipos de DARF, cada um usado para propósitos específicos. Vejamos:

DARF Comum


O DARF comum é empregado para efetuar o pagamento de impostos federais de modo geral, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Investidores usam esse tipo de DARF para quitar seus tributos.

DARF Simples


O DARF Simples é exclusivo para pessoas jurídicas que sejam micro ou pequenas empresas optantes pelo Simples, um sistema unificado de recolhimento de impostos federais como

IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, Cofins, IPI e contribuições para a Seguridade Social. Além disso, o Simples pode incluir impostos estaduais e municipais (quando houver convênio), como ICMS e ISS.

Como Calcular o Imposto a Pagar e o Lucro


A alíquota do Imposto de Renda incide sobre os ganhos obtidos em operações de renda variável – e isso vale para ganhos líquidos. Isso significa que é possível deduzir todos os custos relacionados à operação. Isso é benéfico, pois reduz a base de cálculo do imposto e, consequentemente, o valor a ser pago.

Esses custos incluem um pequeno valor retido na fonte pela bolsa de valores como Imposto de Renda. Com uma alíquota ínfima, sua função é simplesmente notificar a Receita Federal sobre a realização da operação – motivo pelo qual é chamado de “dedo-duro”.

Ao processar as operações, a B3 retém 1% dos lucros em operações de day trade e 0,005% sobre o valor das vendas em operações que duram mais de um dia.

No entanto, é crucial entender que apenas essa pequena retenção é realizada na fonte. Isso significa que você ainda deve calcular e quitar o total do imposto devido por conta própria.

Como emitir DARF Online


O processo para calcular o imposto para emitir DARF exige:

1) Reunir os extratos de corretagem e calcular valor e lucro

Comece reunindo os extratos de corretagem das operações realizadas. Isso é necessário para calcular o ganho financeiro obtido nas negociações ao longo do mês. Para cada operação, encontre o valor da venda e subtraia os custos – como o valor de compra, a taxa de corretagem e os emolumentos. Isso lhe dará o valor líquido de cada operação.

2) Identificar a alíquota

Separe as operações por tipo de negociação, já que, como mencionado, cada tipo tem uma alíquota diferente na hora de emitir DARF. Distinção entre day trades e operações longas, ações e contratos futuros, ETFs e fundos imobiliários.

Some os resultados das operações do mesmo tipo (tanto as lucrativas quanto as com prejuízo) para calcular o resultado final do mês.

Caso tenha tido prejuízos em operações de meses anteriores, você pode compensá-los nos meses de lucro. Subtraia-os do resultado nesta etapa.

Em relação ao resultado final do mês, aplique as alíquotas correspondentes a cada tipo de operação para emitir DARF. Vale relembrar: day trades têm uma alíquota de Imposto de Renda de 20%, enquanto operações que duram mais de um dia têm uma alíquota de 15%.

Dessa quantia, subtraia o Imposto de Renda retido na fonte pela B3 no momento da operação. Pronto, esse é o valor devido!

3) Acessar o Sicalcweb e preencher os detalhes

Para emitir DARF, acesse o site do Sicalcweb da Receita Federal. Preencha os campos requeridos, como identificação do contribuinte, data de referência e valor a ser pago. É importante observar que o campo do código da receita deve ser preenchido com o número 6015 para pessoas físicas e 3317 para pessoas jurídicas.

4) Pagar o DARF

Com o DARF pronto, efetue o pagamento. A data limite é o último dia útil do mês seguinte ao das operações. Portanto, o Imposto de Renda referente às operações realizadas em janeiro, por exemplo, deve ser pago até o último dia útil de fevereiro.

E se o pagamento atrasar?


Aqueles que forem emitir DARF e não o pagarem até o vencimento estão sujeitos a multas e juros devido ao atraso. A multa corresponde a 0,33% ao dia, até um limite de 20% do valor devido. Os juros são calculados mensalmente, com base na taxa Selic, que é a taxa básica da economia brasileira.

Para resolver a situação, você deve emitir DARF novo pelo Sicalcweb. Pagar o valor original, sem multa e juros, não encerrará a pendência do contribuinte com a Receita Federal.

Como Recalcular para emitir Darf atualizada


A multa diária de 0,33% começa a contar no dia útil após o vencimento do DARF original. Os juros são calculados com base na Selic do mês seguinte ao vencimento do imposto, até o mês anterior ao pagamento efetivo.

O Sicalcweb realiza os cálculos automaticamente com base nas informações fornecidas pelo contribuinte ao sistema.

Como Pagar sem o Código de Barras


Se o seu DARF não tiver um código de barras, ainda é possível efetuar o pagamento. Nas seções de “pagamentos” nos caixas eletrônicos ou no internet banking dos bancos, geralmente existe uma opção para “pagamento de impostos” e, posteriormente, “pagamento sem código de barras”. A ordem e o nome dessas opções podem variar entre os bancos.

Ao pagar sem o código de barras, você deverá inserir manualmente todos os dados em um formulário. É onde você insere informações como identificação do contribuinte, código da receita, data de vencimento e valor devido. Após fazer isso, basta confirmar.

Como Corrigir Dados Incorretos


Se você preencheu incorretamente ao emitir DARF, há maneiras de corrigir o erro. Na verdade, é necessário preencher uma retificação com os dados corretos, chamada REDARF.

O REDARF deve ser preenchido em duas cópias e entregue em uma unidade da Receita Federal, juntamente com documentos como o DARF original e um documento de identificação (no caso de pessoas físicas).

Investidores que possuem um Certificado Digital podem fazer esse procedimento diretamente pelo site da Receita Federal, no Portal e-CAC.

Não se sentiu seguro para emitir DARF sozinho?
Confira uma explicação completa para emitir DARF no canal Entre Altas e Baixas no Youtube.

 

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