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Uniagro obtém crédito rotativo de R$5 Mi com nova CPR, entenda

Uniagro obtém crédito rotativo de R$5 Mi com nova CPR, entenda

agronegócio nova CPR

A Lei Nº 14.421/2022, sancionada em 20 de setembro, trouxe mudanças significativas para o brasileiro ao atualizar dispositivos relacionados à nova CPR (Cédula de Produto Rural). Além de expandir o conceito de produto rural, a nova legislação introduz avanços que prometem facilitar a captação de recursos e aumentar a segurança jurídica das operações financeiras no setor.

CPR Verde e novos elos na cadeia produtiva

Um dos principais aprimoramentos trazidos pela nova lei é a ampliação do conceito de produto rural. Agora, a passa a ser uma ferramenta para captar recursos voltados à preservação e conservação ambiental. Essa modalidade permite que projetos sustentáveis, como recuperação de florestas e manutenção de áreas de proteção, sejam financiados diretamente pelo mercado.

Além disso, a lei também viabiliza a captação de recursos para outros elos da cadeia produtiva, incluindo fornecedores de insumos e equipamentos e processadores, fortalecendo as operações e ampliando o alcance do agronegócio brasileiro.

Novos adotantes da nova CPR

A Uniagro, atacadista de insumos agropecuários, conquistou um rotativo de R$5 milhões pelos próximos cinco anos, com custos reduzidos e menos burocracia, através da emissão da primeira Cédula de Produto Rural Limite de Crédito em Garantia (CPR-G). A CPR-G foi registrada na Central de Registro de (CRDC), representando uma nova modalidade criada pela Lei do Agro 2 (Lei 14.421/2022).

A CPR-G funciona como uma “cédula mãe”, estabelecendo limites de crédito e formando garantias para dívidas futuras por meio da emissão de outras CPRs vinculadas a ela. A principal vantagem é a simplificação do processo: as garantias para essa dívida só precisam ser compostas e registradas uma vez, poupando custos e tempo para os produtores.

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Mudanças no penhor rural e Cédulas de Crédito Rural

A nova legislação trouxe ajustes importantes na lei nº 492/1937, que regula o penhor rural. Agora, a assinatura eletrônica pode ser usada na escritura particular desses contratos.

Além disso, o Decreto-Lei nº 167/1967 foi alterado para permitir que os bens apenhados possam ser objeto de novos penhores, em grau subsequente ao original. Essa medida aumenta a flexibilidade para produtores que necessitam de múltiplas operações de crédito, sem a necessidade de formalizar termos aditivos ou obter a assinatura do emitente para prorrogação das Cédulas de Crédito Rural.

Como é a estruturação da nova CPR

Marcus Reis, CEO do Reis Advogados, um dos mentores da CPR-G, destacou que esse crédito rápido e pré-aprovado funciona como um contrato rotativo, semelhante a um cheque especial com prazo e sem pagamento de juros.

O diretor executivo da CRDC, Othavio Paulino da Costa Parisi, explicou que, à medida que as CPRs filhas vinculadas à CPR-G são quitadas, o limite de crédito é restabelecido, seguindo a lógica das operações de cartão de crédito.

Reis enfatizou que a CPR-G pode ser totalmente personalizada de acordo com a necessidade de limite e fluxo de crédito do emissor, que pode ser qualquer agente da cadeia, como produtores, cooperativas, revendas, bancos, tradings, entre outros. A flexibilidade também permite aditamentos ao longo do prazo.

Para Reis, a CPR-G representa uma potencial revolução no financiamento ao setor, proporcionando desburocratização, previsibilidade e rapidez na obtenção de crédito. Ele acredita que a ferramenta pode atrair melhores condições de crédito de outros agentes financeiros, resultando em uma redução nos custos do dinheiro em geral.

Andres Forte, diretor administrativo e financeiro da Uniagro, afirmou que a CPR-G resolveu a necessidade de crédito da empresa no longo prazo. Ele destacou a facilidade do processo, eliminando custos cartoriais anuais e oferecendo a disponibilidade de um crédito rotativo renovável a cada safra.

A CPR-G já desperta interesse de cooperativas de grande porte, conforme Parisi, da CRDC, destacando seu potencial para facilitar interações com ganhos de custo e fidelização.

Um setor fortalecido e preparado para crescer

Com a Lei Nº 14.421/2022, o agronegócio brasileiro reforça sua posição de destaque na nacional. A nova CPR, somada às novas possibilidades de financiamento e à maior segurança jurídica, promete atrair novos recursos e impulsionar o setor em um momento de grande competitividade global.

Essas mudanças não apenas beneficiam os produtores e , mas também demonstram o compromisso do Brasil com a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico, ao viabilizar projetos que aliam produtividade à preservação ambiental.

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