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Taxação de fundos exclusivos e offshores: Receita aperta a fiscalização em 2025

Taxação de fundos exclusivos e offshores: Receita aperta a fiscalização em 2025

A taxação de fundos exclusivos e offshores está em vigor desde 2024. Em 2025, a Receita Federal intensificou a fiscalização. Veja o que mudou e como se adequar.
Fachada da Receita Federal com fundo de notas de real, representando a taxação de fundos exclusivos e offshores
Fachada da Receita Federal com fundo de notas de real, representando a taxação de fundos exclusivos e offshores

Desde 1º de janeiro de 2024, está em vigor uma das mudanças mais relevantes para investidores de alta renda no Brasil: a taxação de fundos exclusivos e offshores. A nova legislação, formalizada pela Lei nº 14.754/2023, sancionada em 12 de dezembro e publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2023, marcou o início de uma ofensiva do governo federal para equilibrar o sistema tributário e aumentar a arrecadação, mirando estruturas patrimoniais mais sofisticadas.

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Entenda a taxação vigente para fundos exclusivos e offshores

A taxação de fundos exclusivos e offshores, regra vigente desde o início de 2024 instituiu o modelo de tributação periódica — o chamado come-cotas semestral — para os fundos exclusivos, veículos de investimento utilizados por investidores de altíssimo patrimônio. Antes da mudança, esses fundos eram tributados apenas no resgate, o que permitia o diferimento por tempo indefinido.

Com a nova lei, passou a haver cobrança de imposto de renda duas vezes ao ano, em maio e novembro, com alíquotas de 15% para fundos de longo prazo e 20% para curto prazo. A medida atinge cerca de 2.500 a 3.000 fundos com menos de 100 cotistas, segundo estimativas de mercado e da Anbima, alinhadas com os objetivos da Receita Federal.

Já no caso das offshores, o art. 7º da lei determina que os lucros de entidades controladas no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil passaram a ser tributados anualmente, com alíquota de 15%, mesmo que não tenham sido distribuídos. A primeira data de apuração ocorreu em 31 de dezembro de 2024, com pagamento do imposto em 2025.


Adesão voluntária com alíquota reduzida terminou em maio de 2024

O programa de regularização voluntária, que permitia declarar os rendimentos acumulados até o fim de 2023 com alíquota reduzida de 8%, teve seu prazo encerrado em 31 de maio de 2024. O benefício foi criado para estimular a conformidade fiscal antecipada por parte de investidores que mantinham estruturas no exterior ou fundos fechados no Brasil.

Com o fim do prazo, os contribuintes que não aderiram estão sujeitos à tributação integral conforme as novas regras, com cobrança plena das alíquotas aplicáveis.

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Receita Federal segue com fiscalização intensificada

Desde meados de 2024, a Receita Federal vem ampliando o monitoramento de estruturas sofisticadas. Reportagem do Valor Econômico (06/03/2024) apontou a integração de sistemas com dados da CVM, Banco Central e instituições internacionais. A Instrução Normativa nº 2.180/2024, publicada em 13 de março, aumentou as exigências sobre trusts, holdings e controladas no exterior.

Com uso intensivo de tecnologia e cruzamento de dados, a Receita reforçou a mensagem de que o cerco a estruturas não declaradas faz parte de um esforço mais amplo de aumentar a progressividade e a transparência tributária.


O que ainda pode ser feito?

Para quem não aderiu ao regime especial encerrado em maio de 2024, a recomendação é:


Novo regime de taxação de fundos exclusivos e offshores já consolidado

Com a taxação de fundos exclusivos e offshores plenamente em vigor desde janeiro de 2024, o foco agora recai sobre compliance contínuo e transparência fiscal. O período de adesão com alíquota reduzida já passou, e a Receita ampliou significativamente sua capacidade de monitoramento.

O investidor que mantém estruturas sofisticadas precisa redobrar a atenção em 2025. Os impactos dessa reforma já começaram a aparecer na rotina tributária da alta renda. E, a essa altura, manter-se fora das novas regras deixou de ser apenas um risco fiscal — passou a ser uma ameaça direta ao patrimônio.

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