Se você investe em LCI, FII, debêntures, ou gosta de um day trade ou aposta esportiva, este é um daqueles momentos em que vale parar tudo para entender o que vem por aí. A nova regra de tributação apresentada pelo governo muda completamente o jogo. Acaba com isenções, aumenta alíquotas e reorganiza o mapa fiscal dos investimentos no Brasil.
É o tipo de mudança que parece “apenas técnica” — mas que mexe direto com o seu bolso.
Fim das isenções: a mordida começa em 5%
A proposta põe fim a um velho conhecido dos investidores: os produtos isentos de IR. LCI, CRI, debêntures incentivadas, fundos imobiliários e Fiagros passam a ser taxados em 5% sobre os rendimentos.
Investimento | Antes | Depois |
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LCI / LCA | Isento | 5% |
CRI / CRA | Isento | 5% |
Debêntures | Isento | 5% |
FIIs | Isento | 5% |
Fiagros | Isento | 5% |
JCP | 15% | 20% |
Isso muda toda a dinâmica de rentabilidade líquida desses ativos — e deve forçar muitos investidores a recalcular suas posições. A cereja do bolo? Até o JCP, que já era tributado, vai subir de 15% para 20%.
Tributação unificada em ações, cripto e apostas
Outro ponto importante da nova regra de tributação é a uniformização das alíquotas em operações mais voláteis. Quem opera na Bolsa, em criptoativos ou faz apostas esportivas verá mudanças no contracheque da Receita.
Atividade | Antes | Depois |
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Day Trade | 20% | 17,5% |
Swing Trade | 15% | 17,5% |
Criptoativos | 0% a 22,5% | 17,5% |
COEs | 22,5% a 15% | 17,5% |
Apostas (bets) | 12% | 18% |
CSLL (empresas) | 9% a 20% | 15% a 20% |
A maior surpresa talvez esteja nas criptomoedas. Agora, a alíquota será fixa de 17,5%, independentemente do valor movimentado ou estrutura usada. E no caso das apostas, a tributação sobe de 12% para 18%, um salto que deve afetar a rentabilidade líquida dos apostadores.
Por que isso importa — e muito
A nova regra de tributação não é apenas uma mudança de percentual. É uma mudança de lógica. O governo quer acabar com as exceções e unificar a arrecadação. Isso pode até fazer sentido do ponto de vista fiscal. Mas, para o investidor, a conta chegou.
Se antes muitos produtos ofereciam uma vantagem tributária relevante, agora o critério passa a ser outro: performance líquida e risco real. E isso muda tudo.