Nesta quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados se prepara para votar os destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108, que traz uma mudança crítica para as empresas familiares: a possível tributação sobre dividendos de “distribuição desproporcional”. Se você faz parte de uma empresa familiar, é essencial prestar atenção ao que está em jogo.
Ameaça aos Planejamentos Sucessórios das Empresas Familiares
As empresas familiares frequentemente utilizam a distribuição desproporcional de dividendos como uma estratégia para garantir que os patriarcas ou matriarcas continuem a receber uma parte substancial dos lucros, mesmo após terem transferido parte das ações para os herdeiros. Essa prática não apenas facilita a transição de propriedade, mas também assegura a estabilidade financeira dos fundadores e gestores-chave da empresa.
Com a proposta do PLP 108, essa prática que antes era considerada legítima e não tributada pode ser reclassificada como uma “doação”, sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Isso representa um “alargamento do conceito de doação”, que pode impactar drasticamente o planejamento sucessório e a gestão de patrimônio das empresas familiares.
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Risco de Perda de Controle e Autuações Fiscais
Para as empresas familiares, o controle sobre como e para quem os dividendos são distribuídos é fundamental para manter o poder dentro da família e assegurar que a empresa continue a operar conforme a visão dos fundadores. No entanto, com a nova legislação, qualquer distribuição que não seja proporcional à participação acionária poderá ser vista como uma tentativa de driblar a tributação, resultando em pesadas autuações fiscais.
O artigo 164 do PLP estabelece que atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócios ou acionistas, sem uma justificativa negocial comprovada, serão considerados doações e, portanto, sujeitos ao ITCMD. Isso inclui não só a distribuição desproporcional de dividendos, mas também cisões desproporcionais e alterações de capital a preços diferenciados. Essa mudança cria uma nuvem de incerteza sobre práticas que, até então, eram vistas como estratégias legítimas e inteligentes de gestão.
Insegurança Jurídica: Um Pesadelo para Empresas Familiares
A insegurança jurídica trazida por essa proposta é um dos maiores desafios que as empresas familiares enfrentarão. Termos vagos como “justificativa negocial passível de comprovação” abrem margem para interpretações subjetivas por parte das autoridades fiscais, o que pode desencadear uma onda de litígios. Empresas familiares, que muitas vezes não possuem a mesma estrutura jurídica robusta de grandes corporações, podem se ver em uma posição vulnerável, tendo que se defender contra interpretações fiscais agressivas.
Rafael Ujvari, especialista em direito tributário, alerta que essa insegurança jurídica pode levar a uma série de disputas nos tribunais, especialmente para aquelas empresas que já utilizam a distribuição desproporcional de dividendos como parte de seu planejamento sucessório. O risco de que essas práticas sejam reavaliadas sob a nova legislação torna essencial que as empresas revisem seus modelos de distribuição e, possivelmente, considerem reorganizações societárias para evitar autuações.
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O Que Fazer Agora?
Para as empresas familiares, o caminho a seguir envolve uma análise detalhada e cuidadosa de seus modelos de distribuição de dividendos. Reorganizações societárias formais podem ser uma solução, ajustando o capital social e as estruturas de participação para que as distribuições estejam em conformidade com as novas regras. No entanto, essa não é uma solução simples, e pode implicar em custos adicionais e complexidades operacionais.
Além disso, é crucial que as empresas familiares estejam preparadas para justificar claramente qualquer distribuição desproporcional de dividendos. Isso significa documentar minuciosamente as razões comerciais por trás de cada decisão, de forma a evitar que sejam reclassificadas como doações.
CUIDADO COM O NOVO GOLPE DO PIX ERRADO
As mudanças propostas no PLP 108 representam um desafio sem precedentes para as empresas familiares. A segurança financeira dos fundadores, a continuidade do controle familiar e a eficácia dos planejamentos sucessórios estão em risco. Para mitigar esses impactos, é essencial que as empresas tomem medidas proativas para revisar suas práticas e se adaptar às novas exigências tributárias, garantindo que suas estratégias permaneçam eficientes e em conformidade com a lei.