A Medida Provisória 1303/2025 chegou cercada de atenção: o fim da isenção de Imposto de Renda para debêntures incentivadas, LCI, LCA e outros ativos para pessoas físicas. Mas, enquanto o investidor de varejo se lamenta pelos 5% de alíquota que entram em vigor a partir de 2026, um impacto muito maior está sendo pouco comentado — e ele recai sobre as empresas.
Sim, a alíquota de IR para pessoas físicas em novos títulos subirá para 5%. Mas o verdadeiro problema está em outra ponta do mercado.
Tributação salta para até 34%: o baque nas empresas
Antes da MP, empresas que compravam debêntures incentivadas pagavam 15% de IR na fonte, com tributação exclusiva. Agora, além de a alíquota saltar para 25%, os rendimentos passam a compor o lucro tributável — o que significa, na prática, que a base para cálculo do imposto se amplia.
E não para por aí: empresas também deverão pagar CSLL, que pode chegar a 9%, ou até 20% no caso de instituições financeiras. Isso empurra a carga total para até 34%, mais que o dobro da antiga regra.
O efeito colateral: infraestrutura mais cara e menos viável
As debêntures incentivadas foram criadas para viabilizar obras de infraestrutura no Brasil, oferecendo vantagens fiscais como contrapartida ao risco e ao prazo longo. Ao aumentar o imposto sobre essas aplicações para grandes investidores, o governo torna o produto menos atrativo — e, portanto, eleva o custo de captação para projetos estratégicos.
Insegurança jurídica no radar
Outro ponto ignorado pelo debate público é a insegurança jurídica embutida na redação da MP. Apenas os títulos “emitidos ou integralizados” até 31/12/2025 manterão os benefícios antigos. A ambiguidade do termo “integralizados” pode gerar disputas judiciais, principalmente em projetos cuja estruturação leva meses ou anos.
O mercado institucional reage
Fundos de pensão, seguradoras, bancos e grandes fundos estão reavaliando a atratividade do produto. Em uma conjuntura que exige grandes investimentos em logística, saneamento, energia e mobilidade, a nova regra pode frear aportes essenciais.
Uma mudança silenciosa, mas poderosa
Enquanto os olhos do público estão na tributação de pessoas físicas, os impostos para empresas em debêntures incentivadas sobem drasticamente, ameaçando o modelo que sustentou os maiores avanços em infraestrutura no país nos últimos anos. A MP ainda pode ser alterada no Congresso. Mas se nada mudar, o Brasil pode sair mais pobre dessa conta.