A Declaração de Imposto de Renda 2025 já tem suas regras definidas pela Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio de 2025. O Fisco espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais do que no ano anterior.
A principal novidade deste ano é a tributação de rendimentos no exterior, impactando contribuintes que possuem aplicações financeiras internacionais, lucros de offshores e trust. Além disso, a declaração pré-preenchida foi aprimorada para incluir mais informações e facilitar o preenchimento.
Confira todos os detalhes, prazos, obrigatoriedades e mudanças na Declaração de Imposto de Renda 2025 para evitar erros e multas. Para esclarecer essas e outras dúvidas, realizaremos uma live exclusiva dia 20/03/2025 as 19:30 com o contador Rafael Orlandi responsável pelo escritório Contad (clique aqui para fazer sua inscrição), abordando as principais mudanças e como declarar corretamente seus investimentos.
Quem é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda 2025?
A Declaração de Imposto de Renda 2025 deve ser entregue por todos os contribuintes que atenderem a pelo menos um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Dentre os principais requisitos, estão aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ao longo do ano de 2024, bem como aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
Além disso, pessoas que realizaram operações na bolsa de valores e obtiveram ganhos acima de R$ 40.000,00 também estão obrigadas a prestar contas ao Fisco. O mesmo se aplica a quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis, veículos ou qualquer outro ativo patrimonial. “Se você realizou operações na bolsa de valores, recebeu aluguéis ou tem investimentos no exterior, é fundamental saber quais rendimentos são tributáveis e como declará-los corretamente. Erros nesses pontos podem gerar cobrança de imposto com multa e juros.”, afirma Rafael.
Outro critério relevante é o patrimônio total do contribuinte. Quem possuía bens e direitos que somavam mais de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024 deve enviar a Declaração de Imposto de Renda 2025. Já os trabalhadores do setor rural que obtiveram uma receita bruta superior a R$ 169.440,00 no ano passado também estão incluídos na obrigatoriedade.
Além disso, pessoas que mudaram para o Brasil em 2024 e passaram a ser residentes fiscais precisam declarar seus rendimentos. O mesmo vale para aqueles que optaram por atualizar o valor de bens imóveis conforme a Lei nº 14.973/2024.
Contribuintes que possuem aplicações financeiras no exterior ou receberam lucros e dividendos de offshores também precisam enviar a Declaração de Imposto de Renda 2025. Por fim, aqueles que eram titulares de trusts ou contratos similares no exterior devem reportar essa informação à Receita Federal.
Caso você se encaixe em qualquer um desses critérios, é essencial cumprir o prazo de entrega para evitar multas e complicações fiscais. Rafael acrescenta, “Muitos contribuintes desconhecem a existência de mecanismos legais que possibilitam a otimização das deduções fiscais, resultando na redução do Imposto de Renda devido.”
Durante a análise das declarações é possível identificar oportunidades de aplicação de estratégias para redução sempre dentro da conformidade tributária. “Um exemplo notável é a previdência privada, que, além de proporcionar planejamento financeiro de longo prazo, permite a dedução de até 12% da renda tributável na base de cálculo do imposto.”, afirma Rafael.
Novidades na Declaração de Imposto de Renda 2025
A Declaração de Imposto de Renda 2025 apresenta mudanças em relação ao ano anterior, trazendo novas exigências e ajustes que impactam os contribuintes. Uma das principais novidades é a inclusão automática de informações sobre rendimentos no exterior na declaração pré-preenchida. Isso significa que contribuintes com investimentos internacionais, lucros de offshores ou aplicações financeiras fora do Brasil terão suas informações previamente inseridas no sistema da Receita Federal, facilitando o preenchimento e aumentando a fiscalização sobre esses ativos.
Outra mudança importante diz respeito à obrigatoriedade de declarar bens e aplicações financeiras no exterior de forma mais detalhada. Agora, os contribuintes precisarão informar de maneira mais precisa seus ativos fora do país, incluindo contas bancárias, investimentos em fundos internacionais e participações societárias em empresas estrangeiras.
Houve também um reajuste na faixa de isenção do Imposto de Renda, com o novo limite subindo para R$ 33.888,00 ao ano. Essa atualização busca corrigir parcialmente os impactos da inflação sobre os rendimentos dos contribuintes, permitindo que um número maior de brasileiros fique isento da obrigação de declarar.
Além disso, contribuintes que optaram por atualizar o valor de bens imóveis e realizaram o pagamento de imposto sobre ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 agora estão obrigados a informar essa movimentação na Declaração de Imposto de Renda 2025. Essa medida visa aumentar a transparência sobre transações imobiliárias e garantir o correto recolhimento de tributos.
Por fim, a Receita Federal simplificou o processo ao eliminar campos considerados desnecessários. A partir deste ano, não será mais exigida a inclusão do número do título de eleitor na declaração, assim como informações sobre consulados para residentes no exterior. Essas alterações reduzem a burocracia para os contribuintes e tornam o preenchimento da declaração mais prático e ágil.
Essas mudanças reforçam a importância de estar atento às novas regras para evitar erros na entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025 e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.
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Passos para fazer a Declaração de Imposto de Renda 2025
O primeiro passo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025 é escolher a plataforma por meio da qual você realizará sua declaração. Existem três opções disponíveis para os contribuintes. A primeira é o modo online, acessado diretamente pelo site da Receita Federal. No entanto, para utilizar essa opção, é necessário possuir uma conta gov.br nível Prata ou Ouro. A segunda alternativa é o programa para computador, que pode ser baixado e instalado no site oficial da Receita Federal. Esse método é indicado para quem deseja mais controle sobre a declaração e prefere um ambiente de preenchimento offline. Já a terceira opção é o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis com sistemas Android e iOS.
Caso você tenha uma conta gov.br Prata ou Ouro, é recomendável utilizar a declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao importar automaticamente diversas informações da Receita Federal. Esse modelo inclui dados como rendimentos tributáveis e isentos declarados por empresas, bancos e outras fontes pagadoras, além de informações sobre bens e direitos, como contas bancárias, fundos de investimento e propriedades. Além disso, a declaração pré-preenchida já traz pagamentos de despesas médicas e educacionais, bem como rendimentos do exterior e tributação sobre investimentos internacionais. Essa opção reduz significativamente as chances de erros e inconsistências, tornando o processo mais ágil e seguro.
Para aqueles que não utilizam a opção pré-preenchida, é fundamental preencher todos os campos corretamente de forma manual. Isso inclui inserir rendimentos, despesas dedutíveis e bens e direitos. A revisão dos dados antes do envio é essencial para garantir que não haja inconsistências que possam levar a pendências ou malha fina.
Ao finalizar o preenchimento, o contribuinte deve escolher entre duas formas de tributação. A primeira opção é o Desconto Simplificado, que aplica uma dedução única de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitada ao valor de R$ 16.754,34. Essa modalidade é indicada para aqueles que possuem poucas despesas dedutíveis. Já a segunda opção são as Deduções Legais, que permitem incluir despesas médicas, gastos com educação e dependentes, possibilitando uma redução maior do imposto devido, dependendo do perfil do contribuinte.
Por fim, depois de revisar todos os dados, é necessário enviar a Declaração de Imposto de Renda 2025 pelo programa da Receita Federal, pelo site oficial ou pelo aplicativo móvel. Após o envio, recomenda-se acompanhar o status da declaração para verificar se há alguma pendência ou inconsistência. Caso a Receita Federal identifique divergências, o contribuinte pode ser notificado para realizar correções, evitando cair na malha fina e possíveis multas.
Seguir esse passo a passo é essencial para garantir um processo tranquilo e sem complicações, assegurando que sua Declaração de Imposto de Renda 2025 seja entregue corretamente e dentro do prazo.
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Multas por Atraso na Declaração
Quem perder o prazo da Declaração de Imposto de Renda 2025 estará sujeito a multas. Além disso, erros na declaração podem levar a fiscalizações e penalizações maiores. Para evitar problemas, participe da nossa live dia 20/03/2025 as 19:30, onde vamos esclarecer quais são os principais riscos e como garantir que sua declaração esteja correta. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se houver restituição, a multa será descontada automaticamente do valor a ser devolvido.
Orlandi continua, “Para garantir uma declaração precisa e evitar inconsistências, é essencial que o contribuinte organize toda a documentação necessária antecipadamente, incluindo comprovantes de despesas dedutíveis, informes de rendimentos e eventuais operações financeiras realizadas no ano-calendário. Essa organização não apenas facilita o preenchimento correto da declaração, mas também minimiza o risco de cair na malha fina, evitando possíveis autuações fiscais e a necessidade de retificações futuras.”, afirma Rafael.
Dicas para Evitar Problemas com a Receita Federal
Para garantir que sua Declaração de Imposto de Renda 2025 seja entregue sem erros e sem risco de cair na malha fina, é essencial adotar algumas práticas que ajudam a evitar problemas com a Receita Federal.
O primeiro passo é organizar todos os documentos com antecedência. Antes de iniciar o preenchimento da declaração, separe informes de rendimento fornecidos por empregadores e bancos, recibos de despesas médicas e educacionais e comprovantes de outras despesas dedutíveis. Ter essa documentação à mão facilita o processo e reduz as chances de esquecer informações importantes.
Outro ponto essencial é revisar atentamente a declaração antes de enviá-la. Pequenos erros, como digitação incorreta de valores, omissão de rendimentos ou inconsistências nos dados de dependentes, podem gerar pendências na Receita Federal. Isso pode levar o contribuinte à malha fina, atrasando a restituição ou até mesmo resultando em cobranças adicionais de impostos.
Se possível, utilize a declaração pré-preenchida oferecida pela Receita Federal. Essa opção importa automaticamente diversas informações, como rendimentos, bens e despesas, reduzindo as chances de erro no preenchimento. No entanto, é importante conferir todos os dados importados para garantir que estejam corretos.
Por fim, para quem tem direito à restituição do Imposto de Renda 2025, uma dica valiosa é optar pelo recebimento via PIX. Contribuintes que utilizam essa opção podem ter prioridade nos lotes de pagamento, recebendo o valor mais rapidamente do que aqueles que escolhem a restituição via conta bancária tradicional.
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Declaração de Imposto de Renda 2025
A Declaração de Imposto de Renda 2025 trouxe novidades importantes, como a tributação de rendimentos no exterior e a facilidade na pré-preenchida. O prazo de envio vai de 17 de março a 30 de maio, e é essencial se organizar para evitar multas e garantir a restituição mais cedo.
Fique atento às regras e utilize as ferramentas disponíveis para facilitar o processo. Se tiver dúvidas, consulte um contador ou o site oficial da Receita Federal. Mas não deixe para a última hora, prepare-se e envie sua declaração de Imposto de Renda 2025 o quanto antes.