Após as restrições impostas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no início do ano, que limitaram os lastros de LCA e CRA, o BTG Pactual encontrou uma alternativa estratégica: o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Este título, muitas vezes ignorado pelo mercado e pelo governo, agora surge como uma solução promissora, oferecendo vantagens significativas para investidores.
A Grande Jogada do BTG Pactual
O BTG Pactual, conhecido por sua inovação no mercado financeiro, está coordenando uma emissão robusta de R$ 8,5 bilhões em CDCAs. A emissão é da Engelhart CTP, uma trading internacional de commodities fundada e totalmente controlada pelo Grupo BTG Pactual. Isso significa que o risco de crédito recai sobre o próprio BTG, oferecendo um nível de segurança adicional para os investidores.
Esta é a primeira emissão de CDCA da Engelhart, que já havia conquistado o mercado com uma oferta de CRA de R$ 3 bilhões no ano passado. O material promocional destaca a oferta coordenada pelo BTG, com reservas abertas até 9 de agosto.
Séries e Remunerações
A oferta de CDCAs do BTG possui nove séries com diferentes remunerações: pós-fixadas, atreladas ao IPCA e pré-fixadas. Os prazos de vencimento variam de 2029 a 2034, oferecendo opções para diversos perfis de investidores. Destacam-se as séries pré-fixadas, que podem render até 1% ao mês, e a série IPCA+, projetando uma rentabilidade próxima a IPCA+6,5%, isenta de impostos, considerando o atual nível de juros futuros. Considerando que a Selic pode ficar em 10,5% até o final de 2025, até os título %CDI são uma boa opção.
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Oportunidade e Preocupações Futuras
Fontes afirmam que o tamanho da oferta reflete o receio de que futuras emissões neste formato possam ser restringidas pelo governo. Contudo, devido à alta demanda por títulos isentos e à atratividade do CDCA, a distribuição está progredindo positivamente.
As Resoluções 5.118 e 5.119 do CMN limitaram os lastros elegíveis para LCAs e CRAs, com o objetivo de eliminar emissões sem lastro real no agronegócio. Essas restrições devem reduzir o estoque de LCIs e LCAs em cerca de 35%, de acordo com um estudo da consultoria AAWZ.
O CDCA, contudo, não foi mencionado nas novas resoluções. Este título de renda fixa, existente desde 2004, é isento de imposto de renda e IOF para pessoa física e pode ser negociado na B3/Cetip como outros instrumentos de dívida. Apesar de não contar com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e ter menor liquidez, o CDCA representa uma opção atraente para investidores que buscam diversificação e isenção fiscal.
Com essa iniciativa, o BTG Pactual se posiciona na vanguarda do mercado financeiro, explorando novas oportunidades em meio às mudanças regulatórias e aproveitando a demanda crescente por produtos financeiros inovadores. Esta oferta de CDCA marca um novo capítulo na estratégia do banco e pode abrir caminho para futuras emissões, à medida que os investidores buscam alternativas para maximizar seus retornos em um ambiente de taxa de juros desafiador.
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O que é o CDCA?
O CDCA é um título de crédito vinculado a direitos creditórios de cooperativas de crédito e produtores rurais. Ele não pode ser emitido por bancos nem securitizadoras, o que o torna uma opção diferenciada e atrativa para aqueles que buscam isenção de imposto de renda para pessoa física. Até recentemente, o governo e o mercado não prestavam muita atenção ao CDCA, mas o cenário começou a mudar. O próprio banco lançou um material educativo, mas fizemos um resumo
Funcionamento do CDCA
O CDCA é um título de crédito emitido por cooperativas rurais, produtores ou empresas agropecuárias, representando uma promessa de pagamento baseada em direitos creditórios do setor agro. Semelhante aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) ou algumas estruturas de CRA pulverizado, o CDCA é lastreado em recebíveis, funcionando como um lastro para o título. O CDCA é um título executivo que se torna isento para investidores porque seu lastro são contratos de produtos/máquinas e implementos agrícolas.
Ao contrário de um FIDC ou CRA pulverizado, que podem ou não ter coobrigação do cedente, o CDCA é sempre uma dívida corporativa, que deve ser paga pelo emissor independentemente da performance dos recebíveis. A emissão do CDCA não pode exceder o valor dos recebíveis; por exemplo, com R$ 10 milhões em contratos do agronegócio como lastro, esse é o limite de captação.
Características do CDCA
O CDCA possui características interessantes que podem torná-lo uma opção favorável para alocação:
- Isenção Fiscal: Possui isenção de imposto de renda e IOF para pessoa física, tornando-se um investimento atraente sob a ótica tributária.
- Negociação e Segurança: Registrado na B3/CETIP como qualquer outro instrumento de dívida, o que confere segurança e transparência.
- Rentabilidade Atraente: Costuma oferecer rentabilidade superior a outros títulos de renda fixa devido à sua estrutura e regulamentos.
Aspectos a Considerar
Apesar das vantagens, o CDCA também apresenta algumas características que requerem atenção:
- Ausência de Garantia do FGC: Não conta com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito.
- Risco de Inadimplência: A inadimplência dos direitos creditórios pode impactar a liquidez do emissor, especialmente se for uma instituição de pequeno ou médio porte.
- Menor Liquidez: Tem menor liquidez em comparação com outros ativos de renda fixa mais tradicionais, principalmente devido à falta de produtos dessa classe em negociação e menor conhecimento sobre o ativo.
Comparações e Análises
Comparado a outros produtos de renda fixa vinculados ao agronegócio, como Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), o CDCA apresenta diferenças significativas. Enquanto LCAs e CRAs podem ser emitidos por instituições financeiras e securitizadoras, respectivamente, o CDCA é emitido exclusivamente por cooperativas e empresas agropecuárias.
A LCA e o CRA são mais conhecidos e possuem maior liquidez no mercado. O CDCA, por sua vez, ainda é pouco divulgado e tem menor liquidez, o que pode dificultar a saída do investimento antes do vencimento. No entanto, a isenção de impostos e a possibilidade de boas taxas de retorno fazem do CDCA uma opção interessante para investidores em busca de diversificação e rentabilidade no setor do agronegócio. O título também pode ser usado como lastro para operações com LCA e CRA.
Importância do Emissor
O principal ponto de análise é seu emissor, pois o fluxo de recebíveis lastreados na operação não é necessariamente destinado ao pagamento do crédito. Caso o emissor seja uma instituição menor e os recebíveis incorram em inadimplência, a liquidez e a capacidade de pagamento da dívida podem ser impactadas. Portanto, é crucial analisar se o título está sendo emitido por uma empresa de grande porte, já que o ativo está sujeito ao risco de crédito do emissor e à eficiência na gestão dos recebíveis agrícolas.
A qualidade dos recebíveis agrícolas que lastreiam o CDCA também deve ser avaliada, pois problemas na cadeia produtiva ou operacionais podem comprometer a capacidade de pagamento dos devedores. Além disso, a diversificação dos ativos subjacentes deve ser observada, pois a concentração em poucos devedores ou tipos de commodities pode aumentar o risco da operação. O BTG é considerado emissor rating AAA, ou seja, o mais seguro.