O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta do plenário virtual uma ação previdenciária que discute se o auxílio-alimentação, quando pago em dinheiro e de forma habitual, deve integrar a remuneração do trabalhador. A inclusão desse valor alteraria a base de cálculo das contribuições previdenciárias, podendo gerar um impacto fiscal estimado em R$ 419,4 bilhões aos cofres públicos.
A ação seria julgada entre os dias 22 e 29 de agosto, mas não há nova data definida para sua apreciação. O valor estimado da causa, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a torna a de maior impacto financeiro entre todas as movidas contra autarquias e fundações.
Auxílio-alimentação como salário: o centro da controvérsia
O cerne do processo é definir se o auxílio-alimentação, quando pago de forma contínua em dinheiro, pode ser considerado uma verba de natureza salarial. O entendimento atual da Turma Nacional de Uniformização (TNU) é que sim, desde que ocorra habitualmente ou por meio de vale ou tíquete-alimentação, especialmente nos pagamentos efetuados até 10 de novembro de 2017.
Segundo a TNU, mesmo após essa data, o pagamento em dinheiro também deve ser classificado como salário, tornando-o passível de incidência de INSS, com reflexos diretos sobre o valor das aposentadorias.
Potencial impacto nas contas públicas e no INSS
Se a decisão da TNU for referendada pelo STF, o impacto será significativo. Isso porque o cálculo da remuneração é utilizado para determinar os valores dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. A medida também poderia gerar uma onda de revisões judiciais e novas ações de segurados e sindicatos buscando ressarcimentos.
Com um rombo previdenciário estrutural e as dificuldades fiscais enfrentadas pelo governo, a manutenção dessa interpretação preocupa técnicos do Ministério da Fazenda e da Previdência. Uma derrota no STF colocaria mais pressão sobre o ajuste fiscal em andamento.