Brasília, 26 de Julho de 2024 — O presidente Lula, sancionou nesta sexta-feira a lei que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD). A cerimônia contou com a presença do vice-presidente, Geraldo Alckmin, destacando a importância do novo tipo de investimento que promete fortalecer os bancos de desenvolvimento estaduais.
Novo Instrumento Financeiro para Desenvolvimento Econômico
A LCD é um instrumento financeiro que permitirá a captação de recursos por bancos de desenvolvimento estaduais, semelhante às já conhecidas LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e debêntures de infraestrutura. Este novo produto é parte integrante do novo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), que visa estimular investimentos no Brasil.
Durante o evento, Alckmin ressaltou: “Ela (LCD) contempla a indústria, o comércio, e serviço. Será emitida pelos bancos de desenvolvimento, principalmente o BNDES, e diminui a dependência do BNDES do Tesouro porque é mercado, comprado pelo mercado”.
Incentivo ao Financiamento Sustentável
Segundo o governo, a criação da LCD visa aumentar a capacidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de financiar investimentos de longo prazo para o desenvolvimento sustentável, com prazos e taxas ajustadas às características dos projetos e dos tomadores de crédito. A expectativa é que a LCD contribua com R$ 10 bilhões por ano em financiamentos.
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Analistas do mercado financeiro destacam o potencial de rendimento da LCD, que pode superar índices como o IPCA e o CDI, oferecendo uma nova opção atrativa para investidores.
Características e Vantagens da LCD
A LCD poderá ter seu rendimento atrelado a taxas de juros do mercado, como o CDI, ou à inflação, seguindo o IPCA. O investimento terá um período de carência de 12 meses, e as regras para resgate antecipado ainda serão divulgadas.
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Uma das grandes vantagens é a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, enquanto para pessoas jurídicas a alíquota será reduzida de 24% para 15%. Além disso, a LCD contará com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o limite de R$ 250 mil, oferecendo maior segurança aos investidores.