O prazo para multa contra CSN foi definido pelo Cade em cinco dias para avaliação sobre participação da empresa na Usiminas, após mais de dez anos de disputa. O caso envolve decisões judiciais e venda recente de ações pela CSN, marcando um capítulo importante no mercado financeiro brasileiro.
Cade determina prazo para cálculo de multa contra CSN por participação na Usiminas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estabeleceu um prazo de cinco dias para que a área técnica calcule a multa que pode ser aplicada contra a CSN. Essa decisão surgiu devido à participação da CSN na rival Usiminas, ação que gerou questionamentos judiciais por mais de 10 anos.
A CSN começou a formar sua fatia na Usiminas, mas o Cade pediu a redução da participação para menos de 5%. Apenas em junho de 2024, a Corte deu mais 60 dias para que a empresa vendesse as ações de forma organizada, evitando problemas graves.
Recentemente, a CSN vendeu lotes de ações para dois grupos, diminuindo sua participação para 4,99%. A venda evitou uma possível intervenção judicial e mostra o cumprimento da determinação, segundo o relato do conselheiro Gustavo Augusto.
O prazo dado pelo Cade é para calcular a multa relacionada ao atraso na redução, já que a CSN deveria ter cumprido essa obrigação até julho de 2024. O tribunal permanece atento para confirmar que a empresa seguiu todas as regras.
Este episódio mostra a importância de decisões regulatórias na concorrência entre gigantes do setor de metais e mineração, com impactos diretos na valorização das ações e nas estratégias de investimento.
CSN reduz participação na Usiminas e evita intervenção judicial
A CSN reduziu sua participação na Usiminas para 4,99%, após vender novos lotes de ações. Essa ação aconteceu depois de um processo que durou mais de uma década e envolveu decisões do Cade e decisões judiciais.
Em julho de 2024, o Cade determinou que a CSN deveria ter diminuído sua participação para menos de 5%, mas a empresa só fez isso recentemente. Para evitar uma intervenção judicial, a CSN vendeu ações para investidores como a Globe Investimentos e o Vera Cruz Fundo.
O relator do processo, conselheiro Gustavo Augusto, afirmou que a empresa cumpriu a obrigação com a venda organizada das ações. Essa redução foi avaliada em lotes que somam centenas de milhões de reais, evidenciando a importância financeira dessa transação.
Por sua vez, a Usiminas afirmou que a participação da CSN havia sido obtida de forma ilegal, citando decisões da Justiça Federal e do Ministério Público. A contestação mostra como a disputa entre as empresas ainda é um tema relevante para o mercado e órgãos reguladores.
Essa venda evita medidas mais drásticas, preservando o equilíbrio no setor siderúrgico e refletindo nas negociações do mercado acionário.