Em uma decisão tomada em sua reunião do Conselho de Administração (CA) realizada hoje, a Petrobras anunciou a aprovação do pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) intercalares no valor total de R$ 13,45 bilhões. Esta medida representa uma antecipação da remuneração aos acionistas referente ao exercício de 2024 e foi declarada com base no balanço financeiro de 31 de março de 2024.
A distribuição proposta, alinhada à Política de Remuneração aos Acionistas vigente, reflete o compromisso da Petrobras em relação à sua sustentabilidade financeira. Segundo a política atual, em caso de endividamento bruto igual ou inferior ao nível máximo de endividamento definido no plano estratégico (atualmente US$ 65 bilhões), a empresa deve distribuir aos acionistas 45% do fluxo de caixa livre.
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Os dividendos propostos já consideram o valor das ações recompradas no primeiro trimestre de 2024, totalizando R$ 1,1 bilhão, o qual foi deduzido do total da remuneração aos acionistas conforme estipulado pela Política.
O montante será distribuído em duas parcelas nos meses de agosto e setembro, como segue:
- A primeira parcela, correspondente a R$ 0,52080603 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 20 de agosto de 2024 sob a forma de juros sobre capital próprio.
- A segunda parcela, equivalente a R$ 0,52080602 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 20 de setembro de 2024, sendo R$ 0,44736651 como dividendos e R$ 0,07343951 como juros sobre capital próprio.
A data de corte para os detentores de ações negociadas na B3 será em 11 de junho de 2024, com o record date em 13 de junho de 2024 para os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 a partir de 12 de junho de 2024.
Os pagamentos serão realizados conforme o seguinte cronograma:
- Para os detentores de ações na B3, a primeira parcela será paga em 20 de agosto de 2024, seguida da segunda parcela em 20 de setembro de 2024.
- Já os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 27 de agosto de 2024 e 27 de setembro de 2024, respectivamente, para a primeira e segunda parcelas.
É importante destacar que os valores de dividendos e JCP por ação são preliminares e podem sofrer variação até a data de corte, devido ao programa de recompra de ações. Qualquer alteração será comunicada ao mercado pela Petrobras. Além disso, esses proventos serão abatidos da remuneração aos acionistas a ser aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 2025, relativa ao exercício de 2024, com seus valores reajustados pela taxa Selic desde a data do pagamento de cada parcela até o encerramento do exercício social corrente para fins de cálculo do abatimento.