Você se lembra de como era complicado transferir recursos entre contas bancárias antes do Pix? Se o destinatário não tinha conta no mesmo banco que você, era preciso recorrer ao DOC ou à TED, que poderiam implicar em taxas ou limites de valor.
Com a eliminação desses custos e barreiras de tempo, o Pix revolucionou as transações eletrônicas no Brasil, facilitando enormemente o processo para os usuários.
Uma situação semelhante ocorre com investidores que desejam transferir suas aplicações em fundos de investimento de um banco ou corretora para outra instituição financeira. Em muitos casos, é necessário resgatar o fundo para transferir os recursos, o que pode resultar em perdas devido à tributação e ao tempo necessário para liquidar a cota.
Para resolver essa dificuldade, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), regulador do mercado financeiro, está em fase final de definição das regras para a portabilidade de fundos de investimento, com expectativa de implementação ainda neste terceiro trimestre.
A portabilidade foi comparada ao “Pix do mercado de capitais” pelo presidente da CVM, João Pedro Nascimento, que ressaltou a importância de simplificar o processo para o investidor.
Uma das principais dificuldades hoje em dia é o pouco incentivo que as instituições de origem têm para agilizar a portabilidade, uma vez que elas estão prestes a perder recursos sob custódia. A solução proposta é que a solicitação de portabilidade seja feita diretamente à instituição de destino, evitando a burocracia imposta pela instituição de origem.
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Como Funciona a Portabilidade de Investimentos Atualmente?
A portabilidade de investimentos permite a transferência de custódia dos ativos de uma instituição financeira para outra, sem a necessidade de resgate. Isso significa que é possível mover, por exemplo, um título do Tesouro Direto custodiado em uma corretora para outra, seja por preferência pessoal ou pelos serviços oferecidos.
Para ativos negociados em bolsa ou títulos de renda fixa, essa transferência é relativamente simples. No entanto, quando se trata de fundos de investimento, é necessário cumprir certos requisitos:
- A plataforma de destino deve distribuir o mesmo fundo;
- Os fundos precisam ser exatamente os mesmos, com o mesmo CNPJ;
- Os recursos alocados não podem estar comprometidos como garantia de outras operações na instituição de origem.
Essas restrições, combinadas com o desejo dos bancos e corretoras de reter os recursos de seus clientes, muitas vezes criam obstáculos para a portabilidade. Algumas plataformas, por exemplo, criam “fundos espelho” de produtos famosos, mas com CNPJ diferente, distribuídos exclusivamente em suas plataformas, dificultando a saída do investidor para outras corretoras.
Previdência Privada: Um Caso à Parte
Embora a portabilidade em fundos tradicionais exija que os produtos tenham o mesmo CNPJ, impossibilitando mudanças de estratégia sem resgatar os valores, os fundos de previdência oferecem uma exceção. Neles, é possível realizar a portabilidade trocando o fundo e a estratégia, mantendo o tempo de contribuição.
A única limitação seria a mudança de modalidade do fundo, de VGBL para PGBL ou vice-versa.