A elevação da taxa Selic para níveis acima de dois dígitos teve impactos no mercado de renda fixa isenta, especialmente no aumento do interesse de pessoas físicas por debêntures incentivadas, as quais são isentas de Imposto de Renda para esse público.
Atualmente, aguarda-se a aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o projeto (PL 2646/2020) que introduz as debêntures de infraestrutura. Nestes novos títulos, as empresas seriam beneficiadas com incentivos fiscais para captação.
De acordo com especialistas consultados pelo InfoMoney, esse novo instrumento tende a impulsionar os rendimentos dos títulos e dos fundos de investimento, proporcionando acesso a setores que antes não viam atratividade nas debêntures incentivadas, como é o caso dos investidores institucionais.
Diferentemente das debêntures incentivadas já existentes, o texto aprovado pela Câmara prevê a incidência de Imposto de Renda para pessoas físicas que investirem em debêntures de infraestrutura, com alíquota variando entre 22,5% e 15%, dependendo do prazo de aplicação. Segundo Érico Pilatti, sócio do Cepeda Advogados, as empresas emissoras teriam a possibilidade de deduzir os juros pagos do lucro líquido, além de poderem abater 30% dos juros das debêntures na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Marinis Pigossi, sócia do Cepeda Advogados, destaca que essas duas formas de dedução proporcionariam às empresas custos menores e permitiriam uma remuneração mais atrativa para os investidores.
Conforme o texto, as debêntures de infraestrutura deveriam ser emitidas por concessionárias, permissionárias e empresas autorizadas a explorar serviços públicos, com os recursos destinados a projetos de investimento ou produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O objetivo do título é atrair um novo perfil de investidor, como fundos de pensão, fundos de previdência aberta, instituições financeiras e seguradoras, que não se beneficiavam significativamente das debêntures incentivadas. A expectativa é que esses investidores institucionais, que anteriormente tinham acesso apenas a debêntures de prazos mais curtos, considerem agora as debêntures de infraestrutura devido aos benefícios fiscais.
Além de proporcionar melhores retornos, a legislação aprovada pela Câmara pode ampliar os setores aptos a oferecer debêntures, incluindo projetos relacionados à eficiência energética, unidades de conservação ambiental, saúde e educação, entre outros.
O projeto também pode resultar em um aumento das emissões de títulos verdes e facilitar a gestão de fundos de investimento em infraestrutura (FI-Infra), reduzindo possíveis obstáculos ao desenquadrar o fundo ao vender uma debênture da carteira, flexibilizando o cálculo do patrimônio líquido.