Itaú Unibanco divulga pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) em 2024 e aprovação da cisão do BBA

O banco anuncia detalhes sobre o pagamento de JCP, incluindo valor e data-base, enquanto os acionistas aprovam a cisão do BBA, delineando as mudanças nas atividades de cada entidade resultante.
Resultado 4T24 Itaú


Na manhã de terça-feira (5), o Itaú Unibanco () divulgou que realizará o pagamento mensal de (JCP) em 2024. O banco informou que o valor dos JCP será de R$ 0,01765 por ação, com uma retenção de de renda na fonte de 15%, resultando em juros líquidos de R$ 0,015 por ação.

Segundo a instituição, a data-base para o recebimento do pagamento do JCP será sempre o último pregão do mês anterior. Por exemplo, para receber em janeiro de 2024, a data-base será o dia 28 de dezembro de 2023, último pregão na B3 ().

Publicidade: Banner Header Padrão

Conforme anunciado em Ata de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) no mês passado, os acionistas do Itaú aprovaram a cisão do BBA.

A proposta de cisão do BBA foi apresentada em meados de outubro e agora aprovada prevê a incorporação das parcelas cindidas pela e pela Itaú BBA Assessoria Financeira, conforme comunicado ao mercado divulgado na época.

Com essa cisão, o BBA assume os cindidos de assessoria financeira, estruturação e coordenação de operações com títulos ou valores mobiliários, enquanto o Itaú assume as “atividades típicas de instituições financeiras”.

O comunicado do Itaú detalha que a “Cisão Total será concluída em 30 de abril de 2024, podendo ser antecipada para o último dia do mês anterior a essa data, mediante deliberação da Diretoria da Companhia”.

“Se a aprovação do ocorrer após 30 de abril de 2024, a Cisão será efetivada no último dia do mês da referida aprovação, em conformidade com a alteração promovida pelo Conselho Monetário Nacional (““), especificamente por meio do art. 26, caput, II e § 2º, da Resolução CMN 4.817/20”, explica o banco.

“Uma vez concluída a Cisão Total, o ITAÚ BBA será definitivamente extinto para todos e quaisquer fins e direitos, nos termos do art. 219, inciso II e art. 229 ambos da LSA”, completa o Itaú.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade: Banner Post -Sala Vip – Cartão Black

Últimas Noticias

Assine nossa newsletter

Esteja um passo à frente. Receba em primeira mão as notícias que movem o mercado e a sociedade, direto no seu WhatsApp e e-mail.