Irregularidades na 2ª Emissão do FII Suno Energias Limpas

CVM interrompe a oferta pública de cotas devido a irregularidades na Taxa de Ingresso e estabelece prazo para correção.
genérica

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários () decidiu suspender a oferta pública de distribuição de cotas da 2ª Emissão do Fundo de Investimento Imobiliário Suno Energias Limpas, administrado pela CCTVM S.A. e com a Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores como instituição intermediária líder.

A decisão foi tomada devido à constatação, pela área técnica da Autarquia, de irregularidades relacionadas à Taxa de Ingresso, conforme prevista no Prospecto Preliminar:

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(I) A taxa vai contra uma posição anterior do Colegiado.

(II) É inconsistente com as disposições do regulamento do Fundo.

(III) Contraria o entendimento da área técnica sobre sua contabilização e eventual uso na distribuição de aos cotistas.

A CVM, por meio da SRE, determinou a suspensão imediata da oferta pelo prazo de até 30 dias, contados a partir da data atual (20/12/2023) até 19/1/2024. Durante esse período, de acordo com o § 2º, do art. 16, da Resolução CVM 160, os problemas que levaram à suspensão devem ser definitivamente corrigidos. Se as irregularidades não forem sanadas nesse prazo, a SRE poderá cancelar a oferta de forma permanente.

Além disso, a Superintendência ordenou que a entidade ofertante publique imediatamente um comunicado ao mercado informando a decisão de suspensão. Entre as medidas a serem tomadas para revogar a suspensão da oferta, a ofertante deve garantir a distribuição aos que acessaram o Prospecto irregular de uma versão corrigida, identificando-a como “errata” e comprovar à SRE a adoção dessa providência.

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