Receita dispensa bancos do IOF retroativo, mas pode cobrar contribuintes

Receita dispense bancos do IOF retroativo, mas pode cobrar contribuintes para evitar insegurança jurídica.
Receita dispensa bancos do IOF retroativo, mas pode cobrar contribuintes

Na decisão recente, a isentou os bancos de recolherem o retroativo referente à suspensão do decreto que aumentou as alíquotas do imposto. Essa medida cobre o período em que o aumento estava suspenso devido a uma ação judicial.

No entanto, a Receita alertou que essa isenção pode não se aplicar aos contribuintes, ou seja, pessoas físicas e jurídicas que podem ser cobradas pelo tributo retroativo. O órgão informou que avaliará esses casos com cuidado para evitar surpresas e insegurança jurídica.

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O Superior Tribunal Federal () retomou, via liminar, a vigência do decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF, com efeitos retroativos desde a edição do decreto. Isso significa que a cobrança do imposto vale para operações feitas nesse período, causando questionamentos sobre a cobrança aos contribuintes.

O IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo federal que incide sobre operações de , câmbio, seguro e outras. A alíquota maior foi determinada pelo para aumentar a arrecadação, porém a suspensão temporária gerou dúvidas sobre cobranças anteriores.

Até o momento, a Receita dispensa os bancos, que são os responsáveis por recolher o imposto nas operações financeiras, de fazerem o recolhimento retroativo. No entanto, a cobrança direta dos contribuintes não está descartada.

Esse cenário traz impacto importante para pessoas e que tiveram operações financeiras durante o período afetado, podendo receber cobranças futuras relacionadas ao IOF retroativo.

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