Na decisão recente, a Receita Federal isentou os bancos de recolherem o IOF retroativo referente à suspensão do decreto que aumentou as alíquotas do imposto. Essa medida cobre o período em que o aumento estava suspenso devido a uma ação judicial.
No entanto, a Receita alertou que essa isenção pode não se aplicar aos contribuintes, ou seja, pessoas físicas e jurídicas que podem ser cobradas pelo tributo retroativo. O órgão informou que avaliará esses casos com cuidado para evitar surpresas e insegurança jurídica.
O Superior Tribunal Federal (STF) retomou, via liminar, a vigência do decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF, com efeitos retroativos desde a edição do decreto. Isso significa que a cobrança do imposto vale para operações feitas nesse período, causando questionamentos sobre a cobrança aos contribuintes.
O IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e outras. A alíquota maior foi determinada pelo governo para aumentar a arrecadação, porém a suspensão temporária gerou dúvidas sobre cobranças anteriores.
Até o momento, a Receita dispensa os bancos, que são os responsáveis por recolher o imposto nas operações financeiras, de fazerem o recolhimento retroativo. No entanto, a cobrança direta dos contribuintes não está descartada.
Esse cenário traz impacto importante para pessoas e empresas que tiveram operações financeiras durante o período afetado, podendo receber cobranças futuras relacionadas ao IOF retroativo.