A entrega do Imposto de Renda (IR) 2024 requer cuidado meticuloso para evitar inconsistências ou pendências. A falha em enviar uma declaração precisa pode resultar na inclusão na chamada malha fiscal, mais conhecida como malha fina, da Receita Federal.
O processo implica em uma análise minuciosa da declaração, realizada quando são detectadas disparidades entre as informações fornecidas pelo contribuinte e os dados fornecidos por terceiros, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde.
Cair na malha não acarreta automaticamente em multas. No entanto, se o contribuinte não identificar e corrigir os erros através de uma declaração retificadora do Imposto de Renda, a Receita Federal pode emitir uma notificação de lançamento, formalizando a cobrança do tributo e a aplicação de penalidades. Neste artigo, explore mais detalhes sobre o procedimento de cobrança relacionado à malha fina.
É importante ressaltar que estar na malha não significa necessariamente que a declaração esteja incorreta. Em alguns casos, o contribuinte apenas precisa fornecer documentos adicionais para comprovar certas informações. No entanto, enquanto a declaração estiver sob análise na malha, o contribuinte não receberá sua restituição.
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Como verificar? É possível verificar o status da declaração através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. No mesmo sistema, o contribuinte pode checar suas pendências e identificar o motivo. Basta acessar e clicar no serviço “Pendências de malha”.
Se a declaração estiver retida na malha devido a erros no preenchimento ou omissão de informações, o contribuinte pode retificá-la, desde que ainda não tenha recebido uma intimação fiscal.
Para corrigir a declaração através do Programa Gerador de Declaração (PGD), basta acessar a aba “Transmitidas”, clicar na seta “R” (ícone de retificação) e selecionar a declaração enviada.
Após as correções necessárias, o processo pode ser concluído ao clicar em “Entregar Declaração”. Uma vez que as pendências sejam resolvidas, a declaração sairá da malha após o processamento da retificação.
Intimação fiscal Se o contribuinte não apresentar a declaração retificadora, ele receberá uma intimação solicitando documentos para comprovar as informações declaradas à Receita e corrigir quaisquer inconsistências.
Apesar de a palavra “intimação” gerar preocupação, o processo de envio da documentação pode ser realizado de forma simples. O contribuinte deve acessar o sistema e-Defesa, informar seu CPF e o número da intimação. Em seguida, ele precisa indicar os documentos a serem enviados à Receita Federal e preencher o Termo de Atendimento da Intimação no sistema.
Ao mesmo tempo, o contribuinte deve consultar o sistema e-Processo no e-CAC e selecionar a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”, escolhendo a área “Malha Fiscal IRPF” e o serviço “Atender Termo de Intimação”.
O contribuinte deve informar novamente o número da intimação e solicitar que o Termo de Atendimento da Intimação seja anexado aos documentos solicitados. Os arquivos devem ser entregues separadamente, conforme as categorias indicadas.
Notificação de lançamento Em alguns casos, a retificação da declaração e o envio de documentos podem não ser suficientes para resolver as pendências com a Receita Federal. Nessas situações, o órgão emite uma notificação de lançamento, exigindo o pagamento dos valores devidos, que podem ser quitados integralmente ou parcelados.
Se o contribuinte concordar com o valor solicitado pela Receita, ele deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar o imposto e a multa. Se o pagamento for efetuado dentro de 30 dias após o recebimento da notificação, um desconto de 50% será aplicado sobre o valor da multa.
Também é possível parcelar o valor em até 60 meses, com incidência de juros. Se o contribuinte solicitar o parcelamento dentro do prazo de 30 dias após o recebimento da notificação, ele terá direito a um desconto de 40% sobre o valor da multa.
É importante ressaltar que a notificação de lançamento pode ocorrer automaticamente, sem uma intimação fiscal prévia. Nesse caso, se o contribuinte discordar das infrações informadas pela Receita, ele pode solicitar a retificação do lançamento (SRL).
O prazo para apresentação do pedido de SRL é de 30 dias, contados a partir da data em que o contribuinte recebeu a notificação. Ao solicitar a retificação do documento, o contribuinte deve apresentar suas alegações e comprovantes para embasá-las.
No entanto, a notificação de lançamento também pode ser emitida após uma intimação fiscal, seja ela atendida ou não pelo contribuinte. Nesse caso, o contribuinte deve contestar o documento através de uma impugnação, apresentando suas alegações e provas dentro do prazo de 30 dias a partir do recebimento da notificação.
A contestação será julgada pela Delegacia de Julgamento competente, seguindo o procedimento legal. Durante o julgamento, os valores originalmente devidos e as infrações não contestadas permanecerão em cobrança.