O relator da medida provisória (MP) 1303, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), decidiu retirar do texto a cobrança de Imposto de Renda sobre títulos como LCI e LCA, além das debêntures incentivadas. A mudança faz parte das negociações para garantir apoio à proposta, que ainda prevê tributação sobre outros papéis até então isentos.
Governo tenta manter IR sobre parte das aplicações
O texto original da MP, editada a pedido do Ministério da Fazenda, previa uma alíquota de 5% sobre investimentos antes livres de tributação. A ideia era incluir tanto as debêntures incentivadas quanto papéis como LCI, LCA e Letra Imobiliária Garantida (LIG).
Diante da pressão da bancada do agro e de áreas de infraestrutura, o relator fez concessões. As debêntures, consideradas essenciais para financiar rodovias, portos e outros projetos estruturantes, foram retiradas da lista. Já no caso das LCIs e LCAs, ainda há resistência política, especialmente do setor agrícola, que tenta manter o benefício fiscal.
Bancada do agro pressiona por isenção
A negociação avança no sentido de manter a LCA livre de tributação, mas com uma contrapartida: ampliar em até 25% os recursos destinados ao crédito rural. O governo aposta que essa manobra ajudará a destravar a aprovação da medida, que ainda enfrenta resistências em outros pontos.
Enquanto isso, títulos como CDA, WA, CDCA, CRA, CPR, LCD e CRI, todos hoje isentos, seguem na lista de aplicações que poderão ser taxadas. A ideia da Fazenda é preservar parte da arrecadação estimada em R$ 20 bilhões para 2026.
Impactos para investidores e mercado
Se aprovada, a medida representará uma mudança relevante na tributação de investimentos no Brasil. Investidores pessoa física, que tradicionalmente buscam produtos isentos para diversificar suas carteiras, poderão ver a rentabilidade encolher em ativos antes considerados vantajosos.
Além disso, analistas apontam que a alteração pode reduzir a atratividade de determinados papéis, sobretudo os ligados ao crédito agrícola e imobiliário, deslocando recursos para opções com maior previsibilidade tributária.