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Novas regras do MEI em 2025: Mais de 14 profissões serão excluídas

Novas regras do MEI em 2025: Mais de 14 profissões serão excluídas

A partir de 2025, o MEI sofrerá mudanças que impactarão diretamente seus contribuintes. Entre as novas regras do MEI, destacam-se a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) nas notas fiscais e a exclusão de 15 profissões do programa.
Novas regras do MEI

Em 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) enfrentarão importantes alterações fiscais e administrativas que impactarão desde a emissão de notas fiscais até o enquadramento de atividades profissionais. As novas regras do MEI foram detalhadas pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal, que estabelece ajustes visando melhorar a gestão e o controle fiscal dos negócios.

Com cerca de 15,7 milhões de microempreendedores no , segundo o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as novas normas terão um impacto abrangente e exigirão atenção redobrada dos contribuintes para manter a conformidade. Além de alterações nas regras fiscais, alg

umas categorias profissionais serão excluídas do programa, e os microempreendedores afetados precisarão buscar outras formas de formalização.

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Profissões Excluídas do MEI em 2025

Uma das mudanças mais impactantes das novas regras do MEI para 2025 é a exclusão de 15 categorias profissionais. A exclusão dessas profissões visa alinhar o programa às exigências regulamentares de determinadas áreas e tornar o sistema MEI mais específico para atividades de baixa complexidade empresarial. As profissões excluídas, geralmente, requerem formação acadêmica e estão vinculadas a conselhos profissionais que regulam o exercício dessas atividades.

Abaixo, confira a lista completa das profissões que deixam de ser aceitas no MEI a partir de 2025:

Profissões Excluídas do MEI
Jornalistas
Advogados
Arquitetos e Urbanistas
Contadores
Dentistas
Economistas
Engenheiros
Médicos
Nutricionistas
Professores (Ensino Regular e Universitário)
Programadores
Psicólogos
Publicitários e Profissionais de Marketing
Consultores Técnicos
Veterinários

Essas profissões são consideradas de natureza intelectual e exigem formação acadêmica específica, o que as torna incompatíveis com a estrutura simplificada do MEI. Os profissionais afetados devem optar por outras modalidades, como o , que oferece um regime tributário diferenciado para empresas com faturamento maior ou atividades mais complexas.

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Novas Regras Fiscais para MEIs: CRT e CFOPs Atualizados

A partir de abril de 2025, entram em vigor novas exigências para a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs. Entre as novas regras do MEI, destaca-se a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Essa atualização visa facilitar a identificação das operações dos MEIs e simplificar o acompanhamento das atividades pela Receita Federal.

Além do CRT, haverá mudanças nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que também serão obrigatórios a partir de abril de 2025. Com a adoção de novos CFOPs, o espera classificar as operações de maneira mais precisa, trazendo clareza à natureza de cada transação. Abaixo, listamos os principais CFOPs que serão utilizados pelos MEIs com a nova regulamentação:

Código Fiscal Descrição
1.202 Devolução de venda de mercadoria
1.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.202 Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
2.904 Retorno de remessa (interestadual)
5.102 Venda de mercadoria adquirida
5.202 Devolução de compra para comercialização
5.904 Remessa para venda fora do estabelecimento
6.102 Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
6.202 Devolução de compra para comercialização (interestadual)
6.904 Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Essa nova estrutura de CFOPs será especialmente útil para diferenciar operações comerciais e identificar interestaduais, devoluções e remessas para vendas externas. Além de simplificar a fiscalização, essa mudança promoverá uma gestão fiscal mais precisa, auxiliando os MEIs a evitarem problemas futuros com o fisco.


Impactos das Novas Regras do MEI e como você Pode se Preparar

As novas regras para MEIs em 2025 representam uma reorganização que exigirá mais cuidado e atenção dos microempreendedores na gestão fiscal de seus negócios. A obrigatoriedade de incluir o CRT e utilizar CFOPs específicos nas notas fiscais pode representar um desafio inicial, mas visa evitar complicações e fortalecer o controle tributário.

Para se adaptar, os MEIs podem seguir estas orientações:

  1. Atualize seu sistema de emissão de notas fiscais: Verifique se seu sistema permite a inclusão do CRT 4 e a aplicação dos novos CFOPs. Esse ajuste é essencial para garantir que as transações estejam de acordo com as novas exigências.
  2. Capacitação e Informação: Mantenha-se informado sobre cada uma das alterações, especialmente se você tem funcionários que emitem notas fiscais.
  3. Consulte um contador: Ter o suporte de um contador ou um profissional de finanças pode ajudar a entender as mudanças e aplicá-las corretamente, evitando problemas fiscais.
  4. Adequação Antecipada: Prepare seu negócio com antecedência para cumprir os prazos e requisitos de abril de 2025.

 

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Benefícios das Novas Regras do MEI

Embora as novas regras do MEI tragam mais exigências, também há benefícios claros. A inclusão do CRT permite que as operações dos MEIs sejam diferenciadas com mais clareza em relação a outros regimes tributários. A atualização dos CFOPs, por sua vez, melhora a transparência das operações e pode facilitar o monitoramento do desempenho fiscal da . A Receita Federal espera que essas medidas reduzam a ocorrência de erros fiscais e tornem o sistema mais eficiente para os contribuintes.


Panorama Geral das Novas regras do MEI

As novas regras do MEI em 2025 trazem mudanças que buscam modernizar e organizar o regime tributário dos microempreendedores. Com as novas exigências para emissão de notas fiscais e a exclusão de 15 profissões, o governo pretende melhorar a transparência e a gestão fiscal para os MEIs.

Para os microempreendedores, é fundamental estarem atentos a essas novas regras do MEI, adaptar seus processos e, se necessário, buscar alternativas de formalização que melhor se adequem ao seu perfil profissional. A preparação antecipada e o cumprimento das normas são passos importantes para garantir a regularidade do CNPJ e a sustentabilidade do negócio.

Faturamento e Regras de Formalização com as Novas regras do MEI

Com a aplicação das novas regras do MEI em 2025, é importante relembrar que o limite de faturamento anual para o microempreendedor individual permanece em R$ 81.000,00 desde 2018, salvo para o caso dos transportadores autônomos de carga, que podem atingir até R$ 251.600,00 (conheça o projeto que tramita na câmara para impor novas regras do MEI e aumentar o limite de faturamento). No entanto, quando o MEI é formalizado após o início do ano, esse limite é ajustado proporcionalmente, o que implica uma adequação ao período ativo da empresa. Esta proporção do faturamento visa proporcionar flexibilidade ao MEI, considerando que o valor é ajustado de acordo com o número de meses efetivos de atividade durante o ano.

Critérios e Requisitos para Formalização como MEI

Apesar das novas regras do MEI, para aqueles que desejam se formalizar, algumas restrições se mantêm. O MEI, por definição, não deve possuir sócios, não podendo ser titular de outra empresa ou atuar como sócio em sociedade empresarial. A empresa formalizada também deve operar sem filiais e contar com, no máximo, um empregado, cujo salário não ultrapasse o valor do salário mínimo ou o piso da categoria correspondente. Essas normas reforçam a natureza individual e simplificada do MEI, consolidando o programa como uma porta de entrada para a formalização dos pequenos empreendedores no Brasil.

Qual o custo da formalização do Microempreendedor Individual – MEI?

A formalização do Microempreendedor Individual (MEI) é gratuita, conforme a Lei Complementar 123/2006, que isenta o MEI de qualquer custo de abertura e registro da empresa.

Após a formalização, é necessário o pagamento mensal dos tributos. Para o MEI da Tabela A (anexo XI), o valor é de R$ 70,60 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria). Para o MEI transportador autônomo de carga da Tabela B (anexo XI), o pagamento mensal dos tributos é de R$ 169,44 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço).

O pagamento pode ser realizado por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor, com a opção de pagamento por , débito automático ou pagamento online.

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