Na última semana, a nova regulação para Fiagros foi publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Resolução CVM 214, traz novidades para os Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas do Agronegócio. Essa nova normativa visa a facilitar o acesso ao dinâmico e crescente setor do agronegócio aos recursos da poupança pública brasileira, por meio de fundos de investimento, além de promover padrões de conduta, transparência e governança para a proteção dos investidores.
Desde o seu lançamento, os Fiagros vêm ganhando destaque no mercado de investimentos. Até julho de 2024, os 115 Fiagros registrados somavam um patrimônio líquido de R$ 37 bilhões, o que reflete o crescimento expressivo desse segmento no Brasil. Com a nova regulamentação, a CVM pretende criar um ambiente mais seguro e estruturado para o desenvolvimento desses fundos.
Principais Mudanças na nova Regulação para Fiagros
A advogada Fernanda Rissi Ferla, sócia do Feijó Lopes Advogados, destacou cinco pontos de atenção com a nova norma que podem impactar tanto os gestores quanto os investidores dos Fiagros.
1. Subsidiariedade das Regras
A Resolução CVM 214 manteve a aplicação subsidiária das regras aplicáveis a outras categorias de fundos, mas agora de forma mais restrita. Isso só ocorrerá quando uma classe de cotas do Fiagro tiver uma política de investimentos que permita a alocação de mais de 50% do patrimônio líquido em ativos de outras categorias de fundo. Essa medida visa garantir que o regulamento dos Fiagros continue alinhado com as regras de fundos tradicionais, mas com a flexibilidade necessária para atender às particularidades do setor agroindustrial.
2. Flexibilidade da Carteira de Ativos
Uma das novidades mais importantes é o aumento da flexibilidade na composição da carteira de ativos dos Fiagros. A nova regulamentação permite que um único fundo invista em uma ampla gama de ativos com liquidação física e/ou financeira, desde que sejam vinculados à cadeia agroindustrial. Não há mais restrições a categorias específicas de fundos, ficando os limites e critérios de alocação a cargo do administrador e do gestor do fundo. Isso abre novas oportunidades de diversificação para os investidores.
3. Investimento em Créditos de Carbono e Descarbonização (CBIOs)
A regulamentação também autoriza os Fiagros a investirem em créditos de carbono e certificados de descarbonização (CBIOs), alinhando o agronegócio às metas de sustentabilidade. No entanto, cabe ao gestor do fundo verificar a integridade e a existência do lastro dos créditos de carbono. Além disso, o regulamento dos Fiagros deverá incluir previsões sobre como o administrador exercerá o controle sobre a titularidade dos créditos.
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4. Imóveis Rurais e Direitos Reais
Outra mudança significativa foi a ampliação da definição de “imóvel rural”. Agora, a regulamentação inclui imóveis urbanos que estejam relacionados à exploração de atividades ligadas às cadeias produtivas do agronegócio. Além disso, os Fiagros poderão investir em quaisquer direitos reais sobre imóveis rurais, ampliando as opções de alocação de recursos no setor imobiliário agrícola. Isso inclui tanto a posse quanto a cessão de direitos sobre propriedades rurais.
5. Direitos Creditórios Não-Padronizados
Por fim, a nova regulamentação permite que os Fiagros sejam registrados como fundos de direitos creditórios não-padronizados. Esses fundos podem incluir ativos de maior risco, mas precisam seguir os limites de alocação definidos pela CVM. As restrições variam de acordo com o perfil do investidor:
Tipo de Investidor | Limite de Alocação em Direitos Creditórios Não-Padronizados |
---|---|
Público em Geral | 5% |
Investidores Qualificados | 10% |
Investidores Profissionais | 100% |
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Impacto da Nova Regulação
A nova Resolução da CVM pretende fortalecer o mercado de Fiagros e atrair ainda mais investidores para o setor do agronegócio, oferecendo uma maior segurança jurídica e operacional para as operações. O aumento da flexibilidade de ativos e a inclusão de investimentos em sustentabilidade, como os CBIOs, refletem as tendências globais de investimento responsável.
Além disso, a possibilidade de investir em imóveis urbanos vinculados ao agronegócio e em direitos reais amplia as oportunidades de diversificação dentro do fundo, o que pode atrair novos aportes de capital.
Para os investidores qualificados e profissionais, o potencial de retorno pode ser ainda maior, especialmente com a possibilidade de alocação em direitos creditórios não-padronizados, que apresentam maiores riscos, mas também maior potencial de valorização.
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